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Flávio Dino suspende regra de aposentadoria igual para policiais homens e mulheres

Ministro do STF considera inconstitucional a exigência de idade mínima igual de 55 anos para aposentadoria.


Laiz Queiroz Por Laiz Queiroz em 17/10/2024 - 19:47

© Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (17), um trecho da reforma da Previdência que estabelecia a mesma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais homens e mulheres. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumentou que essa regra promovia discriminação e injustiça.

Dino ressaltou que a legislação anterior introduzida pela reforma de 2019 não considerava as diferenças de gênero já previstas na Constituição. Com a suspensão, o trecho que mencionava “para ambos os sexos” foi revogado, e as mulheres policiais civis e federais poderão se aposentar com 52 anos, enquanto os homens continuarão a se aposentar aos 55 anos.

Na decisão, o ministro determinou que o Congresso Nacional deve corrigir a inconstitucionalidade por meio da edição de uma norma adequada. Ele afirmou que a aplicação da regra anterior dificultava a aposentadoria das mulheres, podendo causar “dano irreparável ou de difícil reparação”.

Até que o Congresso promulgue uma nova norma, será aplicada a regra geral de redução de três anos para a aposentadoria de mulheres policiais. Flávio Dino enfatizou a importância de o Congresso considerar as diferenças de gênero ao legislar sobre o tema.

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