O pagamento do quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ocorre nesta segunda-feira (31). O lote reúne 521.935 restituições, no valor total de R$ 1,238 bilhão, incluindo valores residuais de exercícios anteriores. A consulta foi aberta pela Receita Federal no dia 24 de agosto.
Com o pagamento deste lote, chega ao fim o cronograma regular de restituições do IRPF 2026. A própria Receita Federal informou, ao divulgar o terceiro lote, que, após o processamento, permaneceriam pendentes principalmente restituições retidas em malha fiscal ou que apresentassem inconsistências nos dados bancários informados para o recebimento.
Para quem não apareceu em nenhum dos quatro lotes, portanto, o momento não é de simplesmente esperar um próximo pagamento. É necessário consultar o processamento da declaração e identificar se existe alguma pendência que esteja impedindo a liberação da restituição.
“Quem não recebeu em nenhum dos quatro lotes precisa olhar agora para a situação individual da declaração. A ausência nos pagamentos não significa, por si só, perda do direito à restituição. O ponto principal é descobrir se existe uma pendência fiscal, necessidade de comprovação documental ou algum problema relacionado aos dados bancários”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
O que significa não estar em nenhum dos quatro lotes?
A Receita Federal estabelece critérios de prioridade para o pagamento das restituições. Entre eles estão pessoas com 80 anos ou mais; contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, na sequência, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento via PIX, além dos demais contribuintes. Dentro de cada grupo, o desempate considera a data de entrega da declaração.
No caso do IRPF 2026, porém, a Receita informou que o terceiro lote encerrou a fila de restituições regulares aptas ao pagamento. Assim, quem permaneceu fora dos quatro primeiros pagamentos deve verificar se a declaração ficou retida em malha ou se há algum impedimento bancário. “Não receber nos quatro lotes é diferente de simplesmente estar aguardando sua vez dentro de uma fila regular. Neste momento, o contribuinte precisa consultar o processamento da declaração para saber exatamente qual é a situação”, afirma Richard Domingos.
Como consultar a situação da declaração
A consulta pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a área de consulta da restituição e, principalmente, verificar o Extrato de Processamento da DIRPF, que permite identificar pendências e orientações para regularização. A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo da Receita Federal.
A Receita Federal disponibiliza o serviço em:
Meu Imposto de Renda – Receita Federal
“O contribuinte não deve se limitar a consultar se a restituição foi liberada. É importante acessar o extrato de processamento e verificar se existe alguma pendência. É essa informação que vai indicar o caminho para a regularização”, orienta o diretor da Confirp.
Malha fina impede o pagamento da restituição
Uma das principais razões para uma restituição permanecer pendente é a retenção da declaração em malha fiscal. Nesse processo, a Receita cruza as informações declaradas pelo contribuinte com dados fornecidos por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes.
Entre as situações que podem gerar divergências estão:
- diferenças entre os rendimentos informados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras;
- omissão de rendimentos;
- inconsistências em despesas médicas;
- divergências envolvendo dependentes;
- diferenças em informações fornecidas por instituições financeiras;
- outras informações incompatíveis identificadas pelos cruzamentos eletrônicos.
Estar na malha fiscal não significa automaticamente que houve fraude ou que a declaração esteja errada. A própria Receita esclarece que pode ser necessário apenas comprovar uma informação apresentada na declaração. Enquanto a declaração estiver em análise na malha, entretanto, a restituição não é paga. “Malha fina não é sinônimo de fraude. Pode existir uma divergência que precise ser esclarecida ou simplesmente uma informação que precise ser comprovada. O contribuinte deve primeiro identificar exatamente qual foi o motivo da retenção”, explica Richard Domingos.
Se houver erro, é possível retificar
Caso o contribuinte identifique um erro na declaração, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha recebido uma intimação ou notificação que dê início a um procedimento fiscal. Depois do prazo de entrega, a retificação pode ser feita por até cinco anos, desde que não exista procedimento fiscal em andamento.
Há, porém, uma consequência importante: a data da retificação passa a ser considerada para fins de prioridade no pagamento da restituição, e não a data da declaração original. Por isso, uma retificação não deve ser feita apenas para tentar acelerar o recebimento.
“A retificação precisa ser feita com base em documentos e somente quando houver efetivamente um erro. Retificar sem identificar a causa da pendência pode criar novas inconsistências e, além disso, a nova data de transmissão passa a ser considerada para a prioridade do pagamento”, alerta Richard Domingos.
Se a declaração estiver correta, o contribuinte deve seguir as orientações apresentadas no próprio sistema e, quando solicitado, apresentar os documentos necessários para comprovar as informações declaradas.
O problema também pode estar no banco
Nem toda restituição pendente está relacionada à malha fiscal. A Receita Federal também identificou casos em que o pagamento não foi realizado por problemas nos dados bancários. Um exemplo é o contribuinte que informou o CPF como chave PIX, mas não possui uma conta bancária válida vinculada àquela chave. A Receita informou que cerca de 165 mil restituições ficaram sem crédito por essa situação.
A restituição via PIX só pode ser feita por meio da chave CPF do titular da declaração. Chaves de telefone, e-mail ou aleatória não são aceitas. Se o CPF não estiver associado a uma conta válida, o contribuinte precisa regularizar a situação para receber o valor.
“Esse é um ponto que pode passar despercebido. O contribuinte pode estar com a declaração correta e, ainda assim, não receber porque a chave PIX informada não está vinculada a uma conta válida ou porque existe algum problema com a conta indicada”, afirma Richard Domingos.
O que fazer se a restituição já foi liberada, mas não caiu na conta?
Quando a restituição é liberada e o banco não consegue realizar o crédito por problema nos dados bancários, o valor fica disponível para reagendamento pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de pagamento. O procedimento pode ser feito pelo Banco do Brasil, inclusive pelo portal da instituição ou pela Central de Relacionamento.
Se o contribuinte não resgatar o valor nesse período, a quantia retorna para a Receita Federal. Nesse caso, ainda é possível solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. O prazo para solicitar o pagamento é de cinco anos contados a partir da primeira disponibilização do valor na rede bancária.
Quanto foi pago no quarto lote?
O quarto lote do IRPF 2026 reúne 521.935 restituições, totalizando R$ 1.238.013.251,34. Desse total, R$ 704,1 milhões foram destinados a contribuintes com prioridade legal.
A distribuição foi:
16.850 restituições para contribuintes com mais de 80 anos;
86.873 para pessoas entre 60 e 79 anos;
9.029 para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
26.769 para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
338.912 para contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado pelo recebimento via PIX;
43.502 para contribuintes sem prioridade.
O que fazer agora?
Para quem ficou fora dos quatro lotes, a recomendação é consultar imediatamente a situação da declaração no Meu Imposto de Renda e verificar o extrato de processamento.
O contribuinte deve identificar se:
1. A declaração está em malha fiscal: verificar a divergência apontada e, conforme o caso, retificar a declaração ou apresentar os documentos solicitados.
2. A declaração está correta, mas há necessidade de comprovação: reunir a documentação indicada pela Receita e seguir as orientações disponíveis no sistema.
3. A restituição foi liberada, mas não foi creditada: verificar os dados bancários e utilizar o procedimento de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil.
4. Há problema com a chave PIX: conferir se o CPF está vinculado a uma conta bancária válida de titularidade do contribuinte.
“Neste momento, a principal orientação é não esperar passivamente. O contribuinte que ficou fora dos quatro lotes precisa descobrir a causa. Se houver uma pendência fiscal, deve regularizá-la; se o problema for documental, precisa apresentar a comprovação; e, se for bancário, deve corrigir os dados. O caminho para receber a restituição começa pela identificação correta do problema”, conclui Richard Domingos.
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