A Secretaria da Economia prorrogou para 1º de novembro de 2026 o prazo para que empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões passem a integrar os pagamentos realizados por meios eletrônicos à emissão do documento fiscal correspondente. A exigência, que entraria em vigor em 1º de setembro, foi adiada em dois meses para permitir que as empresas concluam as adequações necessárias em seus sistemas.
A mudança foi estabelecida por meio de Instrução Normativa e também altera a última etapa do cronograma. Para as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade passou de 1º de dezembro de 2026 para 1º de fevereiro de 2027.
A integração permite que a transação realizada por cartão, Pix ou outro meio de pagamento eletrônico fique vinculada ao documento fiscal emitido na mesma operação. Na prática, o pagamento e a emissão do documento fiscal passam a estar conectados, reduzindo a necessidade de procedimentos manuais.
A implantação ocorre de forma gradual em Goiás. A primeira etapa começou em novembro de 2025 e alcançou supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Desde então, a exigência vem sendo ampliada para empresas de outras atividades e faixas de faturamento.
Entre os benefícios para os estabelecimentos estão a maior agilidade no atendimento e no fechamento das vendas, a redução de erros provocados pela digitação manual de valores e a facilidade na conciliação bancária, já que o pagamento fica vinculado ao respectivo documento fiscal.
A medida também contribui para reduzir divergências entre as informações de vendas, os registros bancários e as declarações de impostos, dando mais segurança aos contribuintes e evitando problemas decorrentes do descumprimento das obrigações fiscais. Para o consumidor, a integração facilita a comprovação da compra, o que pode ser útil em situações como trocas, acionamento de garantia ou contratação de seguros.
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