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Goianienses recebem notificação da Taxa de Limpeza Urbana a partir desta sexta-feira

Cobrança dos imóveis edificados inicia a partir de julho e será operacionalizada pela Saneago, que apenas prestará serviço de arrecadação e repasse à Prefeitura, não sendo beneficiada em nada com a taxa municipal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 05/06/2025 - 18:21

Goianienses recebem notificação da Taxa de Limpeza Urbana a partir desta sexta-feira (Foto: Secom Goiânia)

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), e em convênio com a Saneago, inicia a notificação dos contribuintes sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP), que estará presente nos talões de consumo de água da companhia a partir desta sexta-feira (6/6). A cobrança da taxa dos imóveis edificados começará a partir de julho, com o valor constando de forma destacada na fatura. Vale ressaltar que a Saneago apenas presta o serviço de cobrança para a Prefeitura, não sendo beneficiada em nada com o imposto municipal. A medida visa garantir a devida transparência e comunicação prévia com os usuários, em conformidade com a legislação vigente.

A iniciativa foi autorizada legalmente e validada em reunião da comissão responsável, que entendeu ser este o meio mais prático para o contribuinte. De acordo com o convênio, após o recebimento da taxa, a estatal repassará integralmente a arrecadação ao município, que aplicará o valor exclusivamente nas finalidades previstas na legislação, que dizem respeito à prestação e à melhoria dos serviços de limpeza urbana.

É garantido ao contribuinte o pedido de revisão da TLP que poderá ser formalizado em qualquer unidade Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia. Os processos administrativos que tratem de isenção e restituição terão análise técnica célere com objetivo de garantir que o contribuinte não seja penalizado pela demora no processamento da solicitação.

Atualmente, 23 das 27 capitais brasileiras já instituíram a cobrança de taxa ou tarifa para custear os serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos. A medida atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026 de 2020, que tornou obrigatória a cobrança específica por esses serviços.

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