A partir de 1º de setembro de 2025, o cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Goiás passará a utilizar os valores de mercado definidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) como base de referência. A medida visa aumentar a transparência, previsibilidade e segurança jurídica para contribuintes e profissionais da área.
Com a nova metodologia, imóveis urbanos e rurais terão seus valores médios definidos de forma técnica, com base em critérios objetivos, e não mais estabelecidos diretamente pelo Estado. O ITCD tem alíquotas que variam entre 2% e 8%, de acordo com o valor do bem transmitido.
A tabela da Fipe, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado na última terça-feira (22/07), possui mais de 1.200 páginas e abrange imóveis nos 246 municípios goianos. Os valores são organizados por CEP, logradouro e tipo de imóvel — casa, apartamento, terreno, imóvel comercial (horizontal e vertical), além de garagens residenciais e comerciais.
Em alguns casos, a tabela subdivide uma mesma rua devido à variação significativa de preços ao longo da via. O documento será atualizado sempre que necessário, ou a cada três meses, conforme oscilações do mercado imobiliário.
Imóveis rurais também terão base técnica
No caso de imóveis rurais, a avaliação considera fatores como:
- Área total da propriedade;
- Tipo de atividade econômica (agricultura ou pecuária);
- Tipo de acesso à propriedade;
- Distância até a área urbana mais próxima;
- Existência de benfeitorias.
- Esses dados foram agrupados por 18 regiões do Estado, compondo a média de valor para propriedades rurais.
Medida já é adotada em outros estados
A utilização de tabelas da Fipe para cálculo do ITCD que sera dotada em Goiás é prática comum em estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Ceará. O modelo é semelhante ao usado no cálculo do IPVA, em que a tabela da FIPE serve de base anual para o valor venal dos veículos.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Wayser Luiz Pereira, a nova sistemática reforça a “transparência e impessoalidade” do processo. “O valor não será mais arbitrado pelo Estado, mas sim definido por estudos técnicos confiáveis”, afirma. Já o gerente do ITCD, auditor fiscal Rodrigo de Paula Silva, destaca que a mudança traz “maior imparcialidade e previsibilidade”, tornando-se um marco importante para a gestão fiscal de Goiás.
O que muda para o contribuinte?
Embora a tabela defina os valores médios de referência, o contribuinte ainda poderá declarar um valor inferior. No entanto, a Receita Estadual poderá abrir processo administrativo para verificar divergências e, se for o caso, cobrar a diferença do imposto.
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