O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (04) a Instrução Normativa nº 1608/25, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal vinculado a todas as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico em operações sujeitas ao ICMS.
A medida, que começa a valer em 1º de novembro de 2025, representa um passo importante no processo de modernização das obrigações tributárias no Estado. Além de facilitar o controle fiscal e reduzir riscos de fraude, a nova regra também deve trazer benefícios aos próprios contribuintes, ao oferecer mais transparência no registro das operações e segurança nos recebimentos.
Estão dispensados da exigência apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuam sujeitos às normas atuais.
Escalonamento por etapas
A regulamentação terá aplicação gradual, conforme o faturamento das empresas, tomando como referência o ano de 2024.
Na primeira etapa, que se inicia em novembro de 2025, a exigência da emissão da nota fiscal valerá para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. A escolha desses segmentos se deve ao grande volume de transações e ao fato de muitos já utilizarem sistemas integrados, o que deve facilitar a adaptação.
A partir de fevereiro de 2026, a regra passa a atingir todas as demais empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. Em seguida, em maio de 2026, a obrigatoriedade será estendida às empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Por fim, a partir de 1º de agosto de 2026, todas as empresas com faturamento abaixo de R$ 360 mil também deverão estar adequadas.
Para os contribuintes que iniciarem atividades a partir de 2025, valerá o prazo da última faixa, ou seja, agosto de 2026.
Avanço tecnológico
Segundo a Secretaria da Economia, a iniciativa faz parte de um esforço contínuo de digitalização e modernização do sistema tributário em Goiás. A expectativa é que a nova regra contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e garantir maior segurança tanto para o Estado quanto para os empresários e consumidores.















