O governador de Goiás, Daniel Vilela, sancionou uma lei que autoriza o Governo do Estado a doar veículos aos 246 municípios goianos para utilização em serviços de assistência social. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 24.257, de 7 de maio de 2026, após aprovação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
De acordo com o texto, cada município deverá receber dois veículos: uma picape e uma van. Os automóveis serão transferidos por meio de doação com encargo, modalidade em que o município assume obrigações específicas para utilização dos bens públicos.
A legislação determina que os veículos sejam utilizados exclusivamente em ações ligadas às secretarias municipais de Assistência Social. O objetivo é fortalecer a estrutura de atendimento da rede socioassistencial, principalmente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Segundo o governo estadual, os veículos deverão auxiliar no deslocamento de equipes técnicas, atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade e ampliação da capacidade operacional das unidades de assistência social nos municípios.
A lei também prevê que os automóveis possam ser usados em atividades relacionadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, incluindo o transporte de familiares até as unidades de internação ou acompanhamento.
Como contrapartida, as prefeituras ficarão responsáveis pelos custos de manutenção, abastecimento, seguro, licenciamento e conservação dos veículos. Os municípios também deverão manter a identidade visual institucional dos automóveis durante todo o período de uso.
As transferências serão formalizadas por meio de termos de doação. Após a assinatura dos documentos, os municípios terão prazo de até 30 dias para incorporar os veículos ao patrimônio público municipal, realizando os registros contábeis e patrimoniais necessários.
A legislação já entrou em vigor e autoriza o início das transferências dos veículos às administrações municipais goianas.















