A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy, conglomerado que reúne diversas empresas do setor de insumos agrícolas. O plano foi aprovado em assembleia geral de credores realizada em abril deste ano. A decisão foi proferida no último dia 27 de maio, encerrando uma das etapas processuais mais céleres do país em matéria de recuperação judicial. A tramitação do processo foi concluída em menos de oito meses, em contraste com o tempo médio de dois anos apontado pelo relatório “Justiça em Números” do CNJ, nas justiças estadual e federal.
O pedido de recuperação judicial do grupo teve início em setembro de 2024 e, atualmente, é considerado o processo o maior do Estado e um dos mais expressivos do agronegócio brasileiro em volume de crédito e abrangência operacional. O Grupo AgroGalaxy, que atende mais de 30 mil pequenos e médios produtores rurais no país, pediu a recuperação judicial e obteve tutelas de urgência que garantiram à empresa condições para preparação do procedimento, cuja tramitação envolveu cerca de R$ 5 bilhões em dívidas.
Em outubro de 2024, o processamento do pedido foi deferido. Foram nomeados administradores judiciais o advogado Miguel Ângelo Cançado e a sociedade Aluízio Ramos Sociedade Individual de Advocacia, representada pelo advogado Aluízio G. Craveiro Ramos. A equipe concluiu a análise de mais de 5 mil credores no prazo legal.
A assembleia geral de credores foi convocada em formato híbrido, sendo instalada validamente apenas na segunda convocação, em 9 de abril de 2025. Após mais de 12 horas de debates, o quarto plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas foi aprovado com adesão de 100% dos credores trabalhistas, 97,23% dos quirografários e 98,53% dos credores EPP/ME.
Apesar disso, o plano foi homologado com ressalvas quanto a cláusulas que, segundo a magistrada, previam benefícios indevidos a terceiros não sujeitos ao processo, como garantidores e avalistas. Na decisão, a juíza ressaltou que a recuperação judicial é instrumento voltado à preservação da atividade empresarial viável, desde que observado o interesse dos stakeholders (parceiros). Ela observou também que as empresas permanecerão sob fiscalização pelo período legal de dois anos, com risco de convolação em falência em caso de descumprimento do plano.