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Incentivos fiscais em Goiás passam a não ter caixa-preta


Avatar Por Redação em 26/12/2021 - 00:00

Foto: Reprodução

 

 

 

Empresas instaladas ou que se instalem em território goiano e que recebam incentivos fiscais ou financeiros-fiscais dos programas Fomentar, Produzir e ProGoiás deverão dar à sociedade transparência para justificar o uso dos recursos públicos destinados a promover suas atividades. A medida será imposta por ter sido aprovado o Projeto de Lei 804/21, que recebeu sanção da Governadoria e modificou a lei no âmbito dos incentivos concedidos com recursos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás. A lei passa a valer um ano após sua publicação.  

De acordo com o texto da matéria, as pessoas jurídicas que gozarem de incentivos fiscais de ICMS devem encaminhar, no mínimo anualmente, ao órgão de fiscalização competente, relatório que realize breve descrição da empresa, seus objetivos, atividades e ramos de atuação e, relativamente ao período objeto de análise, demonstre as espécies, programas e valores de incentivos fiscais por ela usufruídos. Também os respectivos valores arrecadados de ICMS e o número de empregos diretos gerados no mercado local, bem como estimativa dos empregos indiretos com indicação da respectiva metodologia de cálculo. 

Outra imposição da lei, de autoria do deputado estadual Humberto Aidar (MDB), é que outras espécies ou programas de incentivos fiscais de ICMS que venham a ser instituídos no estado também estejam sob os rigores da norma. 

Antes ignorada, passa a ser obrigatória a publicação em transparência ativa informações gerais sobre incentivos fiscais de ICMS de Goiás como notas técnicas e demais estudos relativos à descrição da metodologia utilizada para o cálculo da renúncia de receitas estaduais, desde 2017; valores totais de incentivos fiscais de ICMS fruídos ao longo de determinado período; indicação do número de empregos e volume de arrecadação de ICMS em relação ao mês e exercício; resultados dos trabalhos de fiscalização realizados pelos órgãos competentes do Poder Executivo, inclusive os da Controladoria-Geral do Estado, bem como despachos e decisões exarados pelas autoridades competentes e pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

Além disso, segundo a lei, também deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria-Geral do Estado as minutas de Termos de Acordo de Regime Especial, Termos de Enquadramento e outros atos e instrumentos congêneres, quando exigidos pela legislação tributária para concessão e fruição de incentivos fiscais, bem como os respectivos instrumentos aditivos.  

Para a elaboração do projeto, foram consultados integrantes do Programa de PósGraduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDP/UFG), incluindo professores-orientadores. 

JUSTIFICATIVA  

Na justificativa da lei, o texto diz que, se antes havia a compreensãõ de que o gasto público somente contemplava os chamados gastos ou despesas diretas — aquela cujo montante exato é previsto no orca̧ mento público e que implica dispêndio direto de recursos públicos — essa compreensãõ, atualmente, se revela incompleta. 

“Incentivos fiscais de ICMS sãõ tambéḿ gastos indiretos realizados por intermédio do sistema tributário e que implicam renúncia de receitas, por essa razão também denominados de gastos tributários, e de expressiva materialidade”, diz o texto. 

Conforme a matéria, ao se consultar o Portal da Transparência do Estado de Goiás , verifica-se que o volume de valores renunciados é de aproximadamente de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por exercício financeiro. A justificativa argumenta ainda que, sejam gastos diretos ou indiretos, ambos constituem espécies do gênero gastos públicos, que são sujeitos a regime de transparência e controle. 

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