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integrantes de torcida organizada vão a júri popular em Goiânia

Eles são acusados de tentar matar Jonas Santos de Araújo, Breno Gabryell da Costa Silva e Rodrigo Neres de Lima com tiros, chutes e pauladas, no dia 1º de fevereiro de 2023, após partida de futebol entre as equipes do Vila Nova e Grêmio Anápolis


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 24/04/2024 - 18:11

Para o magistrado, o Conselho de Sentença deverá também julgar as acusações de dano qualificado, corrupção de menor e associação criminosa, por se tratarem de crimes conexos ao doloso contra a vida

Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), seis integrantes de torcida organizada em Goiânia vão a júri popular por tentativa de matar torcedores rivais. A decisão de pronúncia (de levar a julgamento pelo Tribunal do Júri) foi dada nesta terça-feira (23) pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

Assim, serão levados a julgamento Pedro Henrique Rodrigues Belém, Hiago Bastos Moreira, Rianis Leonam Ferreira Gonçalves, Bittencourt José Gomes dos Santos, Felipe Rocha de Oliveira e Nickson Franklin Calixto de Araújo. Eles são acusados de tentar matar Jonas Santos de Araújo, Breno Gabryell da Costa Silva e Rodrigo Neres de Lima com tiros, chutes e pauladas, no dia 1º de fevereiro de 2023, após partida de futebol entre as equipes do Vila Nova e Grêmio Anápolis.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, coordenador do GFUT, e Caio Affonso Bizon, então integrante do grupo. A apuração feita pelo Grupo Especial de Proteção ao Torcedor (Geprot), da Polícia Civil, aponta que os denunciados cercaram um ônibus do transporte coletivo que transportava, entre outros passageiros, torcedores do Vila Nova. Assim que o ônibus parou, no Setor Buena Vista, os agressores começaram a golpear, atirar e a soltar bombas contra os torcedores.

A vítima Jonas Santos de Araújo foi atingida por um disparo de arma de fogo na região da cabeça, culminando com a internação dele no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Já Rodrigo Neres de Lima foi atingido por cerca de quatro indivíduos, com chutes, pauladas por todo seu corpo, caindo desmaiado, só não morrendo porque nenhum golpe atingiu um órgão vital de forma contundente. A vítima Breno Gabryell da Costa Silva não foi atingida pelos tiros, mas por golpes, e só não morreu porque conseguiu correr e se esconder no mato.

Réus causaram ainda danos a veículo do transporte coletivo
Consta ainda no relatório que a emboscada criminosa realizada pelos denunciados acarretou prejuízo de aproximadamente R$ 3,7 mil à empresa concessionaria de transporte público Viação Reunidas Ltda. Os autos trazem várias fotografias demonstrando o dano ocasionado ao veículo de transporte público.

O MPGO apresentou alegações finais pugnando (requerendo) pela pronúncia dos acusados. A defesa dos suspeitos, por sua vez, alegou a ilicitude da prova por violação de garantias constitucionais e derivações, exclusão de prova, bem como requereu a desclassificação de tentativa para lesão corporal leve. Por fim, pediu a impronúncia dos denunciados.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara verificou, por meio de provas apresentadas nos autos, a presença dos requisitos necessários para a pronúncia, vez que a materialidade dos fatos se encontra demonstrada e comprovada diante da existência de indícios de autoria que pesam contra os denunciados. O magistrado entendeu que merece ser acolhida a pronúncia dos denunciados para apreciação do Conselho de Sentença (jurados), pois foi indicado nos autos que as vítimas estariam dentro do veículo de transporte coletivo, e este teria sido cercado pelos denunciados e forçado a parar, de modo que as vítimas teriam sido surpreendidas por eles. “Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação. Logo, é caso de submeter os acusados ao Tribunal do Júri”, frisou Jesseir Coelho.

Para o magistrado, o Conselho de Sentença deverá também julgar as acusações de dano qualificado, corrupção de menor e associação criminosa, por se tratarem de crimes conexos ao doloso contra a vida.