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Ipasgo Saúde prorroga vencimento das coparticipações de 2024 para sexta-feira (23/5)

Valores correspondem a parte do segundo semestre de 2024 e ao mês de janeiro de 2025


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 20/05/2025 - 10:37

Ipasgo Saúde
Ipasgo Saúde cobra contribuição fixa de 30% do valor gasto, conforme normativa da ANS Ipasgo Saúde

O Ipasgo Saúde prorrogou para esta sexta-feira (23/5) o prazo para pagamento da primeira parcela das coparticipações referentes ao segundo semestre de 2024. A medida atende a solicitações de beneficiários que pediram mais tempo para emitir o boleto e efetuar o pagamento.

“O Ipasgo Saúde realizou o parcelamento automático das coparticipações do segundo semestre de 2024. Porém, ainda há beneficiários que não baixaram ou quitaram a primeira parcela. Por isso, decidimos estender o prazo para garantir que todos possam pagar sem a incidência de multas ou juros”, explicou o presidente do Ipasgo Saúde, Bruno D’Abadia.

Com a nova data, os beneficiários têm mais quatro dias para consultar os extratos e escolher a forma de pagamento (integral ou parcelado), com valor mínimo de R$ 100 por parcela, conforme opções disponíveis na tabela abaixo.

Os boletos estão disponíveis no site do Ipasgo, no Portal do Beneficiário, acessando o menu “Situação Financeira/Parcelamento de Coparticipação Retroativo/Boleto”. Para pagamento à vista, basta selecionar a opção “todos” e gerar o boleto único. Para parcelamento, é necessário selecionar apenas a primeira parcela e emitir o respectivo boleto.

Nos casos em que a coparticipação ocorre por débito em conta, as parcelas seguintes serão automaticamente descontadas da conta corrente cadastrada.

 

Saiba mais

A coparticipação é a contribuição de parte dos custos de consultas, exames e procedimentos. No Ipasgo Saúde, esse valor corresponde a 30% do valor gasto. A normativa é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do Governo Federal que regula os planos de saúde no Brasil.

Em 2023, o Ipasgo Saúde passou de autarquia para Serviço Social Autônomo (SSA), personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Com essa mudança, tornou-se obrigatório o cumprimento das regras da ANS, já que, legalmente, nenhum plano pode operar no Brasil sem essa regulação.

A cobrança das coparticipações estava suspensa desde agosto de 2024, devido à migração para um novo sistema, necessária para atender às exigências da ANS. A retomada ocorreu em março deste ano. As cobranças referentes aos meses de março e abril de 2025 já foram emitidas, com vencimento fixado para o dia 10 de cada mês, garantindo a normalidade dos lançamentos mensais conforme as normas vigentes da ANS.

 

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