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Jóquei Clube realiza eleição por determinação judicial

Entre as chapas que disputam a eleição está a Chapa Novo Jóquei, encabeçada pela advogada Nívea Cristina Ribeiro de Paula


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 17/01/2026 - 09:56

Jóquei Clube
Jóquei Clube realiza eleição por determinação judicial (Divulgação)

O Jóquei Clube de Goiás realiza na próxima segunda-feira, dia 19 de janeiro, eleições para a escolha de uma nova diretoria. O pleito acontece em um momento considerado decisivo para o futuro da instituição, que faz parte da história social, esportiva e cultural de Goiânia.

Entre as chapas que disputam a eleição está a Chapa Novo Jóquei, encabeçada pela advogada Nívea Cristina Ribeiro de Paula. O grupo reúne 33 integrantes entre diretoria e conselhos, incluindo associados com longa trajetória no clube, como ex-presidentes, ex-diretores e conselheiros.

A disputa envolve ainda a chapa ligada à atual gestão, presidida por Fausto Gomes da Silva. As eleições ocorrem por determinação judicial, que reconheceu a necessidade de regularização do comando do clube e assegurou a realização do processo eleitoral conforme o estatuto.

Entre as propostas apresentadas pelas chapas estão a reorganização institucional do clube, com foco em governança, transparência, organização administrativa, equilíbrio financeiro e valorização do associado.

A votação acontece na próxima segunda-feira, dia 19, das 8h às 17h, na sede do Jóquei Clube de Goiás, e podem votar os sócios remidos, conforme previsto no estatuto da entidade.

Decisão

A Justiça foi acionada pelos sócios porque a atual diretoria não cumpriu a decisão anterior, de novembro do ano passado, que determinou a realização de eleições no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil. A sentença não apenas foi descumprida, como a atual diretoria publicou edital de convocação de uma assembleia dos sócios para deliberar sobre desapropriação e proposta de acordo, o que a magistrada classificou como “fato superveniente de elevada gravidade”.

“A conduta não revela inércia, mas descumprimento consciente da ordem judicial”, entendeu a juíza, que advertiu que “a persistência na resistência ao cumprimento das ordens judiciais poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça”. A juíza é a mesma da decisão anterior, quando os sócios demonstraram que a atual diretoria está investida de forma irregular, o que contraria o estatuto social da associação, e que novas eleições já deveriam ter sido realizadas, mas vêm sendo proteladas.

Morte antes da posse

Conforme os sócios, após a eleição da diretoria para o biênio 2021/2022, o presidente eleito, Percival Xavier Rebelo Filho, morreu antes de tomar posse. Com isso, a diretoria, em dezembro de 2021, por meio de uma rerratificação de ata, nomeou o vice-presidente de esportes, Fausto Gomes da Silva, para o cargo de presidente, ato que contraria a norma interna da associação. Depois, encerrado o biênio, não foram realizadas novas eleições. Em março deste ano, foi publicado um edital de eleição, mas o pleito foi cancelado pela própria diretoria por conter inconsistências. Em setembro do ano passado, eles notificaram extrajudicialmente a diretoria para que realizasse as eleições, mas não obtiveram resposta.

Os argumentos do grupo são de que perpetuação da diretoria no poder é ilegítima. Eles também mostraram o perigo da demora, especialmente pela notícia de um decreto de desapropriação da sede social, na Avenida Anhanguera, no Centro de Goiânia, cujos recursos estariam sendo geridos por uma diretoria sem legitimidade e transparência. O assunto seria tratado na assembleia marcada para 27 de dezembro pela atual diretoria, mas ela foi cancelada por determinação judicial.

Para a juíza Fláviah Lançoni Costa, “a convocação (da assembleia) viola diretamente o fundamento da tutela provisória, concedida justamente para impedir que diretoria irregular deliberasse sobre questões patrimoniais relevantes. Soma-se a isso a escolha de data sensível, entre feriados, que dificulta a participação dos associados em deliberação de elevado impacto patrimonial”.

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