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Júri popular: policiais serão submetidos a julgamento, nesta quinta-feira (24)

Denunciados serão julgados pela morte de três adolescentes


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/04/2025 - 17:15

Foto: Divulgação

Os policiais militares Ricardo Martins Vinhadelli, de 40 anos; Pablo Andrae Corrêa, de 38; Willian Kennedy Palmier Capucho Leão, de 34 anos; Paulo Henrique Borges, 40; e George Gomes de Souza, de 40 anos, serão submetidos a julgamento, nesta quinta-feira (24), pela execução de Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva em 25 de março de 2019, no Setor Jardim das Aroeiras, em Goiânia. A sessão de júri popular vai começar a partir das 8h30, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia, no plenário 1 do prédio do Tribunal do Júri, no Park Lozandes.

Conforme o inquérito policial, os denunciados integravam o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva, e no dia do fato se dirigiram ao local onde ocorreram os homicídios visando averiguar a notícia de que ali se encontrava um veículo Voyage, de cor preta, o qual estaria sendo utilizado para o cometimento de roubos na região. Após chegaram ao local, o denunciado Ricardo e outros entraram na casa arrombando o portão, momento em que foram efetuados três tiros na vítima Pedro Henrique, que morreu na hora.

Em seguida, as vítimas Walisson e Maycon na tentativa de fugir, pularam o muro do lote vizinho. Então, os denunciados Pablo Andrade Corrêa, Willian Kennedy Palmier Capucho Leão, Paulo Henrique Borges e George Gomes de Souza se dividiram em duas equipes, instante em que cercaram o imóvel com a intenção de capturar Walisson e Maycon. Durante a tentativa de pular outro muro, as vítimas foram atingidas por tiros efetuados pelos denunciados, sendo que Walisson foi atingido por três disparos, enquanto Maycon por nove, cuja morte de ambos foi comprovada.

Ficou comprovado no laudo que o carro que supostamente teria sido utilizado na prática criminosa não possuía impressões papilares compatíveis com nenhuma das vítimas.

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