A Justiça Eleitoral decretou a cassação dos diplomas do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini, e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos. A decisão atende integralmente ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apurou abuso de poder econômico na campanha de 2024. A promotora Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas assinou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acolhida pela juíza Yasmmin Cavalari. Desde já, a sentença também estabelece a inelegibilidade da chapa por oito anos.
A investigação mostrou que o então candidato, com patrimônio declarado acima de R$ 18 milhões, usou recursos próprios para influenciar o eleitorado. Entre as irregularidades, estão eventos com shows, distribuição de brindes, transporte gratuito e uso de bens particulares em ações públicas. Além disso, um ministro da Eucaristia foi flagrado incentivando a comunidade religiosa com bonés e camisetas que faziam alusão ao empresário. Acima de tudo, o uso da estrutura empresarial foi considerado grave pela Justiça.
A decisão judicial destaca ainda que o investigado promoveu ações durante a pré-campanha, como a Festa em Louvor a São João Batista, que funcionou como plataforma de lançamento político. Em fevereiro de 2024, outra festa foi oferecida à população com shows e transporte gratuito, configurando, segundo o MPE, captação ilícita de votos. Mesmo após proibição judicial, o candidato realizou carreata com distribuição de combustível, o que levou à aplicação de multa de R$ 100 mil.
Como consequência, a cassação da chapa majoritária leva à convocação de novas eleições no município. A medida é prevista pelo Código Eleitoral, que considera indivisíveis os cargos de prefeito e vice. Então, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) será notificado para organizar o novo pleito. O processo também será encaminhado à Polícia Federal para apuração de possível falso testemunho de uma das testemunhas envolvidas.
Por fim, a juíza determinou que os efeitos da sentença sejam aplicados imediatamente após o trânsito em julgado ou confirmação por órgão colegiado. Caso haja recurso, as contrarrazões devem ser apresentadas em até três dias. Com isso, o cenário político de Bom Jardim de Goiás sofre uma reviravolta significativa, e a Justiça Eleitoral reforça o combate ao uso indevido do poder econômico nas disputas municipais.