Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal deferiu nesta quarta-feira (29/5) liminar em mandado de segurança para que o Município de Goiânia interne, em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital que tenha instalações adequadas para realizar o tratamento de derrame pleural não classificado em outra parte (CID J90), o paciente Jorkimar Vicente Luz. O Judiciário determinou ainda o imediato bloqueio de verbas públicas para a realização da transferência, que deve ser feita em até 24 horas.
A decisão atende a pedido formulado nesta quarta-feira (acesse o documento) pelo promotor Marcus Antônio Ferreira Alves, em substituição na 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que lista unidades capazes de receber e tratar o paciente. Este é o terceiro pedido ministerial para atendimento ao paciente, tendo o primeiro sido feito em 13 de maio, poucas horas depois de o MP tomar conhecimento dos fatos.
No mandado de segurança, impetrado em 13 de maio, o MPGO narra que Jorkimar foi diagnosticado com derrame pleural não classificado em outra parte (CID J90), com pedido de encaminhamento para UTI, e, desde 24 de abril, por parte do Município.
A família de Jorkimar procurou o MPGO às 12 horas do 13 de maio. Às 17 horas do mesmo dia, a 87ª Promotoria de Justiça protocolou o mandado de segurança, com pedido de liminar, em razão da urgência. O promotor relata que tentou resolver por via administrativa, sendo informada da pendência de internação, razão pela qual optou pelo mandado.
Em 18 de maio, o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal deferiu a liminar, mas Jorkimar permaneceu sem conseguir um leito de UTI. Diante disso, o MPGO reiterou, em 22 de maio, o pedido de cumprimento, reforçando o status de urgência da solicitação e requerendo a intimação dos impetrados, na pessoa do secretário municipal de Saúde, Wilson Modesto Pollara.