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Justiça determina que empresas poluidora mude atividades

Localizadas em Mineiros, elas têm 15 dias para dotar medidas de contenção sob pena de multa diária de R$ 2 mil


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 17/07/2024 - 19:00

Segundo detalhado na ação, os armazéns de grãos estão instalados dentro de área urbana com densa ocupação, emitem pó ou fuligem durante o período em que ocorre a colheita do milho na região – entre maio e setembro

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Juízo da Vara de Fazendas Públicas de Mineiros acatou parcialmente pedido de liminar, determinando à Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia (Comiva) e ao H.S. Armazéns Gerais Ltda. que se abstenham de emitir partículas poluidoras na atmosfera, ou seja, de poluir o ar.

Para isso, deverão utilizar equipamento eficaz que elimine o excesso de propagação de resíduos de grãos para a área residencial das proximidades de suas atividades. Nesse sentido, foi fixado o prazo de 15 dias para adoção de medidas de contenção, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 90 dias.

A ação foi proposta no ano passado pelo promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda, estando o processo atualmente sob a responsabilidade do promotor de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia, titular da 4ª Promotoria de Mineiros, que tem atribuição na defesa do meio ambiente.

Em 2023, o MP requereu a suspensão das atividades poluidoras exercidas pelas duas empresas, em especial quanto ao recebimento, limpeza, secagem e armazenagem de grãos de milho. Segundo o pedido feito pelo MP, essa suspensão deveria perdurar enquanto não fossem empregados mecanismos capazes de conter a emissão no meio ambiente dos resíduos resultantes do exercício dessas atividades.

Ação apontou danos sofridos por moradores vizinhos
Conforme apontado no processo, há danos específicos suportados pela vizinhança dos armazéns, que há anos sofre com os diversos malefícios decorrentes da poluição emitida pelas empresas e que atinge de maneira intensa e constante as residências, o que, segundo sustentado pelo MP, demonstra o prejuízo à coletividade.

Segundo detalhado na ação, os armazéns de grãos estão instalados dentro de área urbana com densa ocupação, emitem pó ou fuligem durante o período em que ocorre a colheita do milho na região – entre maio e setembro.

O MP argumentou que esses resíduos são provenientes das operações de limpeza e secagem dos grãos e causam diversos transtornos aos moradores, não só devido à sujeira, mas também por prejudicar a saúde, principalmente daqueles que possuem problemas respiratórios.

Em agosto de 2023, os pedidos liminares foram rejeitados pela Justiça. No entanto, no início deste mês, o promotor de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia reiterou pedido de tutela de urgência (liminar), apresentando novos fatos e provas, agora acolhidas em juízo.

Nesta ação, o município também é réu, em relação à falta de fiscalização e monitoramento das atividades nocivas à saúde da população. No mérito, é requerido, além da confirmação da liminar, a imposição de indenização por dano moral coletivo, a ser arcado pelos causadores da poluição.

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