A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o município de Anápolis paralise a doação de áreas públicas no Bairro Las Palmas, e também o sorteio de lotes em áreas institucionais nos bairros Residencial Rio Jordão e Parque São Jerônimo. A decisão atende a pedido liminar da 15ª Promotoria de Anápolis, que apurou a informação que o município teria dividido e doado a Praça B, área institucional situada na Rua 6, com a Travessa 3, no Bairro Las Palmas.
Após a instauração de inquérito, foi verificado que a doação no Bairro Las Palmas (área destinada a uma praça), estaria sendo feita no âmbito do programa habitacional denominado Meu Lote, Minha História, criado pela Lei Complementar Municipal nº 493/2022. Pela norma, o município estaria autorizado a desafetar e destinar as áreas discriminadas no Anexo III do documento para desdobro (divisão física) de lote urbano, transferindo os lotes a particulares por meio de Autorização de Construção Precária.
Assim, apurou-se também que a Área Institucional 1, situada na Rua RJ-1, Qd. 8, Lote 1 e 21, no Residencial Rio Jordão, bem como o terreno institucional situado na Rua PSJ-10, Parque São Jerônimo, também estariam sendo objeto de desmembramento e doação no âmbito do programa habitacional. Na ação, o promotor de Justiça Alberto Francisco Cachuba Júnior, apontou que, quanto ao Bairro Las Palmas, as doações já teriam sido realizadas.
Desse modo, foi solicitado ao município o encaminhamento de toda a documentação relativa às doações e, em resposta, o ente público forneceu 15 Termos de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel em Permissão de Uso. Além disso, a Promotoria de Justiça recebeu moradores dos Bairros Las Palmas, Residencial Rio Jordão e São Jerônimo, que se mostraram insatisfeitos com a destinação diversa das áreas, especialmente porque não foi realizada audiência pública ou consulta popular para a realização da desafetação e consequente doação.
De acordo com o promotor Alberto Cachuba, apesar de o direito à moradia ser constitucionalmente previsto e relevante, o município de Anápolis não demonstrou ser imprescindível a desafetação destas áreas especificamente. “Isto é, existem inúmeras áreas não institucionais pertencentes ao município, nas quais poderia ser realizado o desdobro, com implantação das habitações, sem violar a Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano)”, afirmou.
Lei prevê que bairros tenham espaços públicos para ser utilizados por todos
O promotor sustentou ainda que o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás é de que as áreas institucionais conferem aos cidadãos o direito de ter, no local em que residem, acesso à educação, saúde, lazer, entre outros direitos intrinsecamente ligados a uma vida digna. Foi apontado ainda que a Lei do Parcelamento do Solo Urbano prevê que as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes e áreas institucionais, quando do seu registro predial, transformam-se em bens de uso comum do povo, cabendo, pois, ao município a tutela e fiscalização para uso público.
“Esta é a utilidade e a função social dos bens públicos de uso comum do povo, isto é, a de servirem aos interesses da comunidade como um todo”, reiterou o promotor. Desse modo, ele acrescenta: “o Ministério Público visa, assim, preservar o patrimônio comunitário e a qualidade do meio ambiente, pois esta é a utilidade e a função social dos bens públicos de uso comum do povo, a de servirem aos interesses da comunidade”.
Ao analisar os pedidos do MPGO, o magistrado afirmou haver indícios suficientes de que o município pretende alienar áreas públicas, que, em tese, não poderiam ser vendidas ou doadas. No que se refere ao perigo da demora da decisão, foi afirmado ser inegável que, com o prosseguimento dos sorteios e alienações por parte do ente municipal, poderão ser vendidas ou doadas áreas verdes e institucionais, causando danos à ordem urbanística e ao meio ambiente. Além disso, a situação pode configurar afronta à legislação federal, além de prejudicar as pessoas que eventualmente venham a adquirir os lotes sem a ciência de tratar de imóveis que não podem ser alienados.
Assim, em caráter liminar, o município deverá promover:
a) a paralisação das doações, bem como a adoção de medidas concretas para impedir a construções na Praça B, na Rua 6, com a Travessa 3, do Bairro Las Palmas;
b) a paralisação do sorteio de lotes na Área Institucional 1, situada na Rua RJ-1, Qd. 8, Lote 1 e 21, no Bairro Residencial Rio Jordão;
c) a paralisação do sorteio de lotes na área institucional situada na Rua PSJ-10, Parque São Jerônimo.