Em Aparecida de Goiânia, a Justiça determinou que a Unimed Goiânia forneça imediatamente um medicamento à base de canabidiol a uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão liminar do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da comarca, estabelece multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Negativa e urgência
A ação foi movida pela mãe da criança após a recusa do plano de saúde em custear o CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico especialista. O paciente é não verbal, tem crises sensoriais e não respondeu a tratamentos anteriores. Segundo o laudo médico, o canabidiol pode melhorar a qualidade de vida e favorecer a inclusão social e escolar. O juiz justificou a urgência com base no risco de agravamento do quadro clínico.
Base legal
A decisão da justiça cita leis específicas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Autismo, a Lei Romeo Mion, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também se apoiou em jurisprudência do TJGO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas exemplificativo, não podendo limitar tratamentos prescritos por profissionais da saúde.