Em Aparecida de Goiânia, a Justiça determinou que a Unimed Goiânia forneça imediatamente um medicamento à base de canabidiol a uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão liminar do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da comarca, estabelece multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Negativa e urgência
A ação foi movida pela mãe da criança após a recusa do plano de saúde em custear o CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico especialista. O paciente é não verbal, tem crises sensoriais e não respondeu a tratamentos anteriores. Segundo o laudo médico, o canabidiol pode melhorar a qualidade de vida e favorecer a inclusão social e escolar. O juiz justificou a urgência com base no risco de agravamento do quadro clínico.
Base legal
A decisão da justiça cita leis específicas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Autismo, a Lei Romeo Mion, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também se apoiou em jurisprudência do TJGO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas exemplificativo, não podendo limitar tratamentos prescritos por profissionais da saúde.
Em nota, a Unimed Goiânia afirmou que assegura aos seus beneficiários todas as coberturas assistenciais previstas na legislação e nas normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cumpre as determinações judiciais.
Veja a nota na íntegra.
“A Unimed Goiânia reafirma o seu compromisso com a prestação de serviços de saúde de qualidade, assegurando aos seus beneficiários todas as coberturas assistenciais previstas na legislação e nas normas regulatórias da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
No cumprimento de determinações judiciais, a operadora atua com respeito às decisões proferidas, ao mesmo tempo em que busca garantir o equilíbrio e a segurança jurídica da relação contratual, utilizando, de forma legítima, os instrumentos previstos na legislação processual civil para a defesa dos direitos que lhe são assegurados.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e o diálogo transparente com todos os envolvidos, sempre com foco na promoção do cuidado integral à saúde dos nossos beneficiários.”