O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão da cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada por centrais de energia solar no estado. A decisão liminar, concedida nesta quarta-feira (29), atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.
“A liminar garante que essa cobrança não seja aplicada. Agora, todos sabem que podem continuar investindo em energia solar em Goiás sem essa tributação”, afirmou Caiado em vídeo publicado nas redes sociais. O vice-governador Daniel Vilela destacou que a ação foi apresentada para evitar que investidores na geração própria de energia fossem penalizados com essa taxa.
Decisão do TJGO
A decisão foi unânime no Órgão Especial do TJGO, que seguiu o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. O magistrado argumentou que a cobrança do imposto desestimula investimentos na energia solar, uma vez que os custos iniciais de instalação já são elevados.
O tribunal considerou que não há fato gerador para a tributação, pois o excedente de energia devolvido à rede elétrica pelo consumidor configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial. A cobrança havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal.
Fundamentos da ação
Na ação, Caiado e Vilela argumentaram que a Constituição Estadual impede a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar injetado na rede. Segundo eles, os geradores fotovoltaicos não realizam operações mercantis, pois a energia devolvida ao sistema é uma compensação pelo consumo anterior, sem caracterizar venda ou circulação de mercadoria.
Discussões no Confaz
O Governo de Goiás também busca revogar a tributação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em reunião extraordinária realizada no mesmo dia, o conselho encaminhou o tema para análise em dois grupos de trabalho: um sobre benefícios fiscais e outro voltado para estudos sobre o setor elétrico.
O governo estadual continuará participando dessas discussões e espera acelerar as tratativas para uma solução definitiva. Enquanto isso, a liminar do TJGO mantém suspensa a cobrança do imposto sobre o excedente de energia solar no estado.