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Justiça suspende corte de árvores no Lago das Rosas em Goiânia

Decisão atende pedido do Ministério Público e suspende retirada de 48 árvores para obra do Pet Place; prefeitura terá que apresentar laudos e estudos ambientais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 28/05/2026 - 08:52

Justiça suspende corte de árvores no Lago das Rosas em Goiânia
Justiça suspende corte de árvores no Lago das Rosas em Goiânia / Foto: Jackson Rodrigues

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal determinou a suspensão imediata da retirada de árvores no parque. A medida vale para qualquer corte, poda ou remoção vinculada ao projeto de revitalização e ao Pet Place.

O MPGO agiu após receber uma representação sobre possível dano ambiental irreversível. A 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia instaurou uma notícia de fato e, diante da gravidade do caso, ajuizou uma tutela de urgência cautelar. O pedido foi feito contra o Município de Goiânia e a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma).

Projeto previa corte de 48 árvores

A Prefeitura de Goiânia anunciou um projeto de revitalização do parque. A obra incluiria a instalação de uma estrutura de lazer para animais de estimação, chamada de Pet Place. Para isso, a gestão municipal planejava retirar 48 árvores da área.

O MPGO identificou risco de danos irreversíveis com a remoção das espécies. O procedimento administrativo da Prefeitura tramitava com acesso restrito. Não havia participação de outros órgãos técnicos essenciais no processo.

O parecer da Amma autorizava a retirada não apenas de árvores doentes. Também estavam na lista exemplares saudáveis, jovens e mudas recém-plantadas. A justificativa era exclusivamente a necessidade de espaço para a obra, não razões técnicas ou fitossanitárias.

O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo assinou o pedido. Ele atua em substituição na 15ª PJ. Segundo o MPGO, a execução do projeto violaria a legislação ambiental vigente. Entre as normas descumpridas estão o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município (Lei Complementar Municipal nº 374/2024) e o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A juíza Simone Monteiro acolheu integralmente os argumentos do MPGO. Ela fixou multa de R$ 5 mil por árvore cortada ou danificada em caso de descumprimento. O valor pode chegar a R$ 500 mil. As autoridades envolvidas também podem responder civil, administrativa e penalmente.

A Prefeitura e a Amma terão cinco dias para apresentar:

  • O processo administrativo completo
  • Todos os estudos ambientais
  • Pareceres técnicos
  • Autorizações emitidas
  • Laudos fitossanitários individualizados dos exemplares cuja remoção seja inevitável
  • Uma proposta de compensação ambiental assinada por profissional habilitado

Na decisão, a magistrada observou que a retirada de dezenas de árvores representaria um dano irreversível. As árvores levam décadas para serem repostas. Suas funções ecológicas e climáticas no ambiente urbano não podem ser substituídas de imediato.

A juíza também mencionou o princípio da precaução, pilar do direito ambiental. Ele determina que, diante de qualquer dúvida técnica sobre impactos ao meio ambiente, a cautela deve prevalecer.

Próximos passos da investigação

Com a determinação judicial, o MPGO poderá analisar o processo administrativo completo e a documentação técnica. A partir daí, a instituição definirá se adota outras medidas. O órgão também vai avaliar se os pareceres da Amma estão corretos ou se precisam de adequações.

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