A Justiça de Goiás suspendeu, nesta terça-feira (25), os efeitos do projeto que cria a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), em repasse maior a ser feito pela Saneago à Prefeitura de Goiânia para regulação. A proposta, prevista no Projeto de Lei Complementar nº 25/2024, também altera pontos do Código Tributário Municipal, e foi alvo de críticas por supostas manobras regimentais durante sua tramitação na Câmara.
A decisão liminar atende ao pedido do vereador Lucas Vergílio (MDB), que apontou vícios no rito legislativo, especialmente durante a votação na Comissão de Finanças, Orçamento e Economia (CFOE).
“A Câmara tem um rito a ser seguido. Se esse rito é quebrado para aprovar um projeto a qualquer custo, isso fere o processo legislativo e coloca em risco a segurança jurídica das leis da nossa cidade. Essa decisão da Justiça é uma vitória da transparência e da legalidade”, afirmou o vereador.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, enfrentava críticas desde sua tramitação nas comissões. A principal controvérsia surgiu na votação da CFOE, que aprovou parecer favorável ao texto após uma recontagem de votos e mudança de posição do vereador Anselmo Pereira (MDB).
Reação
A movimentação gerou protestos da oposição e levantou questionamentos sobre a legalidade da votação. Relator original da proposta, o vereador Sanches da Federal (PP) havia apresentado um parecer com emendas que proibiam aumento de cobranças à população, vedavam a taxa do lixo em 2024 e prorrogavam o Refis.
Apesar de inicialmente contar com maioria, o relatório de Sanches foi derrotado após a recontagem viabilizar a aprovação de parecer alternativo apresentado por Lucas Kitão (UB), da base do prefeito.
O presidente da CFOE, vereador Welton Lemos (Solidariedade), foi criticado por não proclamar imediatamente o resultado da primeira votação e por aceitar alteração de voto fora do prazo regimental, segundo vereadores contrários à proposta.
Welton nega irregularidades. Segundo ele, a contagem não havia sido concluída e ainda aguardava os votos de parlamentares que participavam remotamente da sessão.
Rito legislativo
Na decisão, o juiz considerou que a aprovação do projeto, nos moldes em que ocorreu, compromete o devido processo legislativo e viola o princípio da segurança jurídica. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos do texto até o julgamento final do caso.
A liminar impede que o prefeito Sandro Mabel (UB) sancione a proposta (apesar de já sancionada) e obriga o presidente da Câmara, Romário Policarpo, e o presidente da CFOE, Welton Lemos, a prestarem esclarecimentos no prazo de dez dias.