Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) como responsáveis pela queda de uma rampa durante a realização do evento Rap Mix Festival, no Estádio Serra Dourada, no dia 9 de julho de 2023, e que feriu dezenas de pessoas, quatro homens se tornaram réus com o recebimento da denúncia por parte da Justiça
Enio Gonçalves Lois, Alex José de Rezende, Deives Rogério Vono e José Miguel Miranda Gomes vão responder pelos crimes previstos nos artigos 129 (lesão corporal culposa), parágrafos 6º e 7º, combinado com parágrafo 4º do artigo 121 (inobservância de regra técnica), na forma do artigo 70 (uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes), todos do Código Penal.
O promotor de Justiça Rodrigo César Bolleli Faria, em atuação na 55ª Promotoria de Justiça de Goiânia, explica que foram identificadas 77 vítimas. De acordo com o laudo pericial, as ocorrências foram motivadas pela montagem inadequada da estrutura destinada como rota de fuga para as saídas de emergência do festival de música e pela permanência de muitas pessoas no local.
Segundo Bolleli, no inquérito, a polícia havia dividido a responsabilidade pelo acidente em dois grupos: engenharia e arquitetura (grupo ao qual pertencem os denunciados) e segurança e vigilância. No entanto, o segundo grupo de investigados (formado por quatro pessoas) foi desconsiderado pelo MP, pelo entendimento de que ainda que houvesse falha nos serviços de segurança, a estrutura colapsada deveria ter suportado a aglomeração de pessoas.
Por todo o exposto, os denunciados, segundo o promotor, deverão ser responsabilizados da seguinte forma:
• Enio Gonçalves Lois: arquiteto que emitiu o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e responsável pela mão de obra empregada na execução e montagem – responde por lesão corporal culposa, na modalidade de imperícia, agravada por estar no exercício da profissão;
• Alex José de Rezende: engenheiro responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das estruturas – responde por lesão corporal culposa, na modalidade de imperícia, agravada por estar no exercício da profissão;
• Deivis Rogério Vono: encarregado da montagem e responsável por orientar o engenheiro “sem ter capacitação técnica”, destacou a polícia – responde por lesão corporal culposa, na modalidade imprudência;
• José Miguel Miranda Gomes: projetista dos locais de montagem e responsável por direcionar a instalação da estrutura – responde por lesão corporal culposa, na modalidade de imprudência, agravada por estar no exercício da profissão.
Assim, presentes os requisitos legais e com o embasamento do inquérito policial, o juiz Luciano Borges da Silva recebeu a denúncia, acreditando haver indícios suficientes para a instauração do processo penal, já que eles indicam, à primeira vista, a ocorrência de práticas delituosas.