O funcionamento dos tradicionais trenzinho da alegria e carreta furacão em Goiânia estão sujeitos a novas regras, inclusive de horário de atividade. A lei que regulamenta esses instrumentos de entretenimento foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial do Município. Ela traz uma série de regras que os veículos deverão seguir, como a proibição de reprodução de músicas de baixo calão (racistas, de cunho sexual ou que promovam violência).
A lei é de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos). Depois de aprovado pela Câmara Municipal, o projeto foi vetado integralmente pelo prefeito Sandro Mabel, mas a Câmara Municipal derrubou o veto e promulgou a norma. De acordo com as novas regras, será obrigatório que os veículos sejam submetidos a licenciamento semestral pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para circularem.
Além disso, é exigência que as carretas tenham proteção nas laterais dos bancos e na lateral dos corredores. A lei determina ainda que os veículos devem trafegar em velocidade máxima de 40 km/h.
Uniforme
A legislação também exige que motoristas e funcionários do veículo deverão usar uniforme, excluindo da exigência aqueles que se fantasiam de personagens populares, como Fofão, Mickey, Homem Aranha e Super Mário. Os personagens também ficam proibidos de se dependurar de muros, fachadas de imóveis, pontes ou viadutos para que não coloquem em risco suas integridades físicas ou de terceiros.
Também passa a ser vedada a presença de bebidas alcoólicas nas carretas. A lei proíbe tanto a venda como o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos trenzinhos. Além disso, eles passarão a poder funcionar em um horário fixo, das 9h às 23h.












