O prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou a lei que concede revisão salarial de 4,26% aos servidores públicos de Goiânia em 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13) e alcança servidores ativos, aposentados, pensionistas e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo.
A recomposição será paga de forma escalonada, com base nos vencimentos de junho. A primeira parcela, de 2,26%, terá efeitos financeiros a partir de 1º de julho. Os 2% restantes serão incorporados em 1º de agosto.
Mabel, no entanto, vetou parcialmente o texto aprovado pela Câmara Municipal. O prefeito barrou o dispositivo que estendia o reajuste às verbas indenizatórias de transporte e assegurava aos servidores temporários o pagamento do auxílio-locomoção nas mesmas condições, critérios e valores aplicados aos efetivos.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito argumentou que a emenda parlamentar criou uma nova despesa em um projeto cuja iniciativa é reservada ao chefe do Executivo. Segundo Mabel, a alteração não se limitou à recomposição inflacionária, mas instituiu um direito que não estava previsto na proposta original.
“A emenda aditiva não se limita a recompor o índice inflacionário: cria direito novo, ao assegurar aos servidores contratados por tempo determinado o auxílio-locomoção ‘em igualdade de condições, critérios e valores’ dos servidores efetivos”, afirmou.
O Executivo também alegou que a ampliação do benefício foi aprovada sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, memória de cálculo, indicação do número de trabalhadores alcançados ou projeção do custo anual da medida.
“A alteração legislativa cria obrigação financeira não contemplada na proposta originária, com potencial ampliação de despesa pública decorrente da equiparação do auxílio-locomoção”, sustentou o prefeito.
A decisão foi respaldada por pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças. A gestão municipal apontou ainda possível descumprimento de normas constitucionais e da legislação fiscal que exigem a apresentação de estimativa de impacto para propostas que criem ou ampliem despesas públicas.
“A ausência desses pressupostos técnicos configura inobservância ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Trata-se de exigência voltada à preservação da responsabilidade na gestão fiscal, da sustentabilidade e do equilíbrio das contas públicas”, diz a justificativa.
A revisão geral de 4,26% não será aplicada aos empregados da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nem aos profissionais do magistério municipal.
De acordo com a lei, a recomposição salarial e eventuais mudanças nas carreiras dessas categorias deverão ser tratadas em legislações específicas.
O veto ao auxílio-locomoção dos temporários será encaminhado para análise da Câmara. Os vereadores poderão manter a decisão de Mabel ou derrubá-la e restabelecer o dispositivo aprovado pelo Legislativo.
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