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Mãe e filha devem ser indenizadas após atraso de 16h em voos e extravio de bagagens

Segundo juiz, idosa precisava de cuidados especiais e não recebeu o suporte logístico das companhias aéreas: “diversas falhas graves”


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/06/2025 - 16:16

Mãe e filha serão indenizadas por atraso em voo e extravio de bagagem (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mãe e filha receberão R$ 20 mil de indenização a título de danos morais por sucessivos atrasos em viagem de volta do Panamá, na América Central, a Goiânia (GO), além do extravio de bagagens e ausência de suporte logístico e material por parte das companhias aéreas. A decisão é juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

De acordo com a advogada Julianna Augusta, responsável por representar as passageiras judicialmente, fatos como a espera por mais de 10 horas sem assistência no aeroporto do Panamá, atraso de seis horas no voo de Belo Horizonte a Goiânia e o extravio de três malas, sendo duas localizadas somente no dia seguinte, evidenciaram o dano moral sofrido, especialmente tratando-se de uma passageira em idade avançada.

“A idosa necessitava de uma cadeira de rodas à sua disposição e auxílio prioritário, mas isso não foi fornecido pelas empresas. Além disso, houve atrasos reiterados de voos, extravio temporário de bagagens, incluindo malas contendo medicamentos essenciais, além da completa ausência de suporte logístico e material”, afirmou Julianna.

Assim, a advogada ingressou com ação contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, responsável pelo trecho nacional da viagem, e a Compania Panamena de Aviación S/A, que realizou o voo do Panamá ao Brasil.

Para o magistrado, “restou inequívoco que as autoras foram submetidas a diversas falhas graves no serviço contratado.”

“Indubitável a falha na prestação dos serviços ofertados pela parte requerida, pois além de não ter sido prestada qualquer assistência material, houve sucessivos atrasos, bem como o extravio, ainda que temporário, da bagagem, provocando um efetivo prejuízo extrapatrimonial”, pontuou o juiz Roberto Bueno Olinto Neto.

Diante desse entendimento, condenou a Azul e a Compania Panamena, solidariamente, a indenizar, no valor de R$ 10 mil, cada uma das passageiras, totalizando R$ 20 mil de indenização, a título de dano moral.

A decisão é do último dia 12. Cabe recurso.

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