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TRT-GO autoriza penhora de salário para quitar dívida trabalhista

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do TRT-GO e reformou sentença da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia liberado os valores com base na impenhorabilidade dos salários


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 23/06/2025 - 09:47

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou, pela primeira vez, a nova tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite a penhora de parte do salário de devedores para quitar dívida trabalhista. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do TRT-GO e reformou sentença da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia liberado os valores com base na impenhorabilidade dos salários.

O caso envolve a execução de um processo trabalhista que tramita há mais de 10 anos, sem sucesso na localização de bens para saldar a dívida. O trabalhador credor solicitou a manutenção da penhora de cerca de R$ 1.958 encontrados na conta bancária do sócio de uma empresa de impermeabilização da capital goiana — valor que corresponde ao salário mensal do devedor.

Segundo o relator do agravo de petição, desembargador Platon Teixeira Filho, o TRT-GO até então seguia a Súmula nº 14, que restringe a penhora apenas a valores que ultrapassem 50 salários mínimos. No entanto, o magistrado destacou que deve prevalecer agora a tese firmada pelo TST no julgamento do Tema 75, que reconhece a possibilidade de penhora salarial para garantir o cumprimento de decisões trabalhistas.

De acordo com a nova diretriz, a penhora de salários é válida desde que sejam respeitados dois critérios: o devedor deve manter ao menos um salário mínimo mensal e o valor bloqueado não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos. A medida visa assegurar o pagamento do crédito trabalhista — de natureza alimentar — sem comprometer a subsistência do devedor.

“Doravante, por força normativa, passo a aplicar o entendimento supra”, afirmou o relator ao autorizar a penhora do valor que excede o salário mínimo. A decisão foi unânime.

Tema 75 do TST

A tese jurídica vinculante do Tema 75, publicada em 8 de abril de 2025, determina:

“Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”

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Redação Tribuna do Planalto

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