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Médico condenado a prestar serviços


Carla Borges Por Carla Borges em 03/12/2023 - 00:00

O médico Márcio Antônio de Souza Júnior foi condenado à pena de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ao pagamento de 20 salários mínimos por crime de racismo. Em fevereiro do ano passado, ele filmou e postou em redes sociais um caseiro negro com as mãos, os pés e o pescoço acorrentados, em uma simulação do período de escravidão no Brasil. O crime aconteceu na fazenda Jatobá, na cidade de Goiás.

Substituição de pena

A decisão é da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás. Ela fixou a pena do médico em dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade pelas duas restritivas de direito.

Danos morais coletivos

A magistrada também condenou o médico Márcio Antônio Souza Júnior a pagar R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais coletivos. O valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas. O caso teve repercussão nacional e internacional.

Objetos apreendidos

A juíza também determinou a perda dos objetos apreendidos na fazenda do médico: uma gargalheira (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelo pescoço); um par de grilhões para mãos sem corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelas mãos); e um par de grilhões para pés com corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelos pés).

Ativismo judicial

Presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins (foto), sócio do Lara Martins Advogados, mestre em Direito do Trabalho e doutorando em Direitos Humanos pela UFG, presidiu o painel “Direito e Processo do Trabalho”, na XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Participaram do evento as ministras do TST Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Arantes, Maria Cristina Peduzzi, e o ministro Cláudio Brandão, em temas como o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho, e o Ativismo Judicial.

Diferenças para policiais

Os integrantes do Órgão Especial do TJ-GO seguiram voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, e admitiram pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para reconhecer que o Estado de Goiás deve arcar com as diferenças salariais de servidores da Polícia Civil que tiveram progressões na carreira como pagamento de adicionais de férias e décimo terceiro salário entre novembro de 2015 e novembro de 2016. 

Reajuste de 12,33%

O relator argumentou que o Órgão Especial reconheceu presentes os requisitos para admissibilidade do presente IRDR que trata da repetição de causas fundadas na mesma questão de direito, a fim de padronizar o entendimento sobre o tema. Para o desembargador Maurício Porfírio, a sentença foi clara na obrigação de fazer, já que se limitou ao pagamento de reajuste de 12,33%, previstos nas leis.

Os integrantes do grupo, além de se locupletarem, trouxeram sensível prejuízo à população acreana”, trecho da denúncia da PGR contra o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), e outras doze pessoas