O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ação penal por calúnia, injúria e difamação contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A decisão ocorreu após a Câmara dos Deputados aprovar a sustação do processo, em 15 de outubro. A defesa do senador divulgou nota afirmando que recorrerá ao Plenário do STF para tentar reverter a decisão de Moraes.
Gayer se tornou réu por decisão da Primeira Turma do STF em novembro de 2024. Em decisão assinada na terça-feira (28/10), Moraes determinou não apenas a suspensão do processo, como também a suspensão da contagem do prazo prescricional enquanto durar o mandato parlamentar.
“Diante do exposto, nos termos do art. 53, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal, determino a aplicação imediata da resolução n° 30, de 2025 da Câmara dos Deputados, e declaro a suspensão desta ação penal em relação ao deputado Gustavo Gayer Machado de Araújo”, decidiu Moraes.
Suspensão
A Câmara dos Deputados aprovou, por 268 votos a 167, pedido do PL para suspender ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). Houve 4 abstenções. A decisão de suspensão foi transformada na Resolução 30/25 e comunicada ao Supremo.
O Plenário acompanhou parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e favorável à sustação do processo (SAP 2).
A Constituição Federal prevê que a Casa do parlamentar contra o qual tenha sido recebida denúncia por crime comum seja informada do fato para decidir, em 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato. A suspensão da ação penal interrompe a prescrição enquanto durar o mandato.
Acusação
Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado no Instagram em fevereiro de 2023. Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan, ao então presidente eleito, Rodrigo Pacheco, aos senadores em geral e ao STF.
Veja a nota publicada pela defesa do senador Vanderlan Cardoso:
Nota à imprensa do advogado do senador Vanderlan Cardoso
Em nome da defesa do senador Vanderlan Cardoso, respeitamos a decisão monocrática do ministro relator Alexandre de Moraes que, em cumprimento à deliberação da Câmara dos Deputados, determinou a sustação do andamento da Ação Penal nº 2.652/DF contra o deputado Gustavo Gayer. Discordamos do mérito. O instituto previsto no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição é importante para resguardar o exercício do mandato e a independência entre os poderes, mas no caso concreto houve desvio de finalidade ao utilizá‑lo para amparar condutas que extrapolam a imunidade parlamentar. Esse entendimento cria precedente negativo, funcionando como carta branca para ofensas pessoais graves por detentores de mandato, gerando desigualdade e esvaziando a responsabilização por ataques à honra. Não há direitos absolutos. As imunidades protegem o mandato, não o mandatário. Com o devido respeito ao ministro relator no Supremo Tribunal Federal, a defesa avaliará as medidas cabíveis e submeterá a decisão ao colegiado competente, para apreciação ampla e em homenagem à colegialidade.
Pedro Paulo de Medeiros
Advogado do senador Vanderlan Cardoso
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