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MP requer na Justiça que Caldas Novas ajuste gastos com pessoal

Município tem 15 dias para apresentar plano de readequação contemplando condutas vedadas pelo artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 13/05/2024 - 15:30

Para fundamentar o processo, o promotor de Justiça analisou os relatórios de gestão fiscal do município de Caldas Novas, relacionados aos exercícios de 2022 e 2023

O Ministério Público de Goiás (MPGO), após constatar que o município de Caldas Novas vem extrapolando, desde o exercício de 2022, os limites para despesas com pessoal, requereu na Justiça a adequação dos gastos de seu quadro funcional.

Na ação, movida pelo titular da 5ª PJ da comarca, Augusto César Borges Souza, foi pedido liminarmente que o prefeito Kléber Luiz Marra apresente, em 15 dias, um plano de readequação das despesas com pessoal, contemplando as seguintes condutas vedadas pelo artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
• abster-se de nomear, admitir ou contratar pessoal, ressalvada a reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas fundamentais, como saúde, segurança e educação;
• não tomar qualquer medida que resulte em aumento na despesa com pessoal, a exemplo de alteração na estrutura de carreira, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função;
• não efetuar pagamento de horas-extras aos servidores, priorizando-se as compensações por banco de horas, até que seja feita a adequação dos gastos com pessoal.
No mérito, e com a confirmação da liminar, que o município reduza em, pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Limites de gastos com pessoal foram extrapolados por sucessivos períodos

Para fundamentar o processo, o promotor de Justiça analisou os relatórios de gestão fiscal do município de Caldas Novas, relacionados aos exercícios de 2022 e 2023, constatando que, desde o primeiro quadrimestre de 2022, o comprometimento da receita líquida para pagamento da folha de salário estava acima do limite de prudência. “Apesar da irregularidade fiscal, o Poder Executivo não adotou as providências necessárias para eliminação do excesso. Ao contrário, nos quadrimestres seguintes, houve um acréscimo gradativo no comprometimento do orçamento público com a folha de pagamento”, avaliou Augusto César Borges Souza.

Ainda de acordo com o promotor, a partir do segundo quadrimestre de 2022, os gastos com pessoal superaram o teto previsto na LRF, irregularidade que se manteve até o último relatório expedido pelo Poder Público, em 2023.

Apurou-se ainda que “o excesso na execução de despesas com pessoal foi, inclusive, certificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Mesmo ciente da irregularidade, o município permaneceu omisso”, sustentou o promotor.

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