Skip to content

MPGO aciona Estado e Seduc para garantir nomeação de aprovados em concurso para professor

MPGO pede ação urgente para nomeação dos aprovados e rescisão de contratos temporários


Laiz Queiroz Por Laiz Queiroz em 10/12/2024 - 18:03

Pexels

O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para garantir a convocação imediata dos aprovados no concurso público para o cargo de Professor Nível III. A ação, que inclui um pedido de liminar, busca a nomeação de todos os candidatos remanescentes dentro da reserva de vagas prevista no Edital nº 7, de 15 de julho de 2022, homologado em janeiro de 2023.

A promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas alegou que o processo de nomeação foi prejudicado pela contratação de professores temporários para ocupar o mesmo cargo, contrariando a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 20.918/2020. Segundo o MPGO, essas contratações provisórias violam a ordem de nomeação dos aprovados no concurso.

Na ação, o MPGO solicita que o Estado convoque, nomeie e emposse os aprovados até o início do ano letivo de 2025. A ação também requer que, após a nomeação dos candidatos classificados no concurso, o Estado faça o chamamento dos aprovados em cadastro de reserva, além de providenciar o preenchimento das vagas da Seduc, caso ocorram desistências ou exonerações. O MPGO ainda pediu que, à medida que os aprovados assumam os cargos, os contratos temporários sejam rescindidos de forma proporcional.

Em caso de descumprimento da liminar, o MPGO solicita uma multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo Estado, além de uma multa de 20% do valor da causa (R$ 10 mil) à titular da Secretaria de Educação. No mérito da ação, o MPGO pede que a liminar seja confirmada, com a convocação dos candidatos aprovados para o cargo de Professor Nível III, de acordo com as regras do concurso, para suprir o déficit de professores na rede estadual de ensino.

Essa medida visa garantir o cumprimento das normas e assegurar que os aprovados no concurso público tenham prioridade nas nomeações, enquanto os contratos temporários sejam substituídos por professores efetivos, promovendo maior estabilidade e qualidade no ensino.