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MPGO arquiva apuração sobre contratação de empréstimo pelo Município de Goiânia

Conclusão da promotora de Justiça foi de que a operação de crédito atende os requisitos constitucionais e é legal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 07/02/2024 - 16:10

Promotora Leila Maria de Oliveira concluiu "pela ausência de condutas dolosas aptas a configurarem os atos de improbidade administrativa" (Foto: MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu pelo arquivamento de notícia de fato que apurava supostas irregularidades no processo de contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz. A manifestação pelo arquivamento foi apresentada hoje pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, em substituição na 73ª Promotoria de Goiânia, após análise técnica de extensa documentação encaminhada pelo Município.

Segundo apontado no relatório, elaborado pela Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do MPGO, a operação de crédito pretendida pelo Município, no valor de R$ 710 milhões, atende aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e nas Resoluções nº 40 e nº 43, do Senado Federal. No entanto, foi ressaltado que os requisitos exigidos só serão considerados cumpridos se a lei autorizadora do empréstimo vincular em seu texto o valor obtido às respectivas obras.

O parecer técnico constatou que houve o detalhamento da alocação dos recursos provenientes da operação de crédito, que serão aplicados em obras da área da educação, saúde, infraestrutura, mobilidade e modernização da gestão. Os valores serão assim distribuídos, conforme apresentado pelo Município:

• R$ 17.076.481,26 serão utilizados para custear obras da Secretaria Municipal de Educação, correspondendo ao percentual de 2,405% do empréstimo pretendido;
• R$ 50.082.563,96 serão utilizados para custear obras da Secretaria Municipal de Saúde, correspondendo ao percentual de 7,054% do empréstimo;
• R$ 625.157.054,75 serão utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para a realização das obras de infraestrutura, mobilidade e modernização da gestão, correspondendo a 88,05% do valor total do empréstimo.

Relativamente à análise do limite total do endividamento, o parecer concluiu que “é possível afirmar que a dívida consolidada do Município de Goiânia não ultrapassará 1,2 (um inteiro e dois décimos) da Receita Corrente Líquida, que alcança o valor de R$ 8.750.138.373,16”.

Ao final, a promotora pontuou que: “conclui-se pela ausência de condutas dolosas aptas a configurarem os atos de improbidade administrativa descritos na Lei n.º 8.429/92 (alterada pela Lei n.º 14.230/21)”.

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