O Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (28), a Operação Rasante, que investiga indícios de atuação da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em Goiás. A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara das Garantias.
A operação é um desdobramento de investigações anteriores realizadas pelo Gaeco, com apoio da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, da Polícia Militar de Goiás e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF).
Além disso, também foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão ligados à Operação Vigília, deflagrada em 22 de outubro de 2025. Essa investigação já havia resultado no oferecimento de seis denúncias, após a identificação de que outros 11 indivíduos também integravam o grupo criminoso.
Segundo o MPGO, informações reunidas ao longo de investigações anteriores — como as operações Sintonia, Sintonia do Entorno e Vigília — apontaram indícios de ingresso e adesão de novos integrantes à organização criminosa. Com o avanço das apurações, foi possível identificar parte dos suspeitos envolvidos.
As investigações também revelaram o uso de comunicações internas chamadas de “rasantes”, utilizadas para repassar orientações e recados sobre a atuação do grupo em Goiás. Esses comunicados incluíam, inclusive, determinações relacionadas ao recrutamento e à entrada de jovens e adolescentes na facção.
A maioria dos alvos da operação atua principalmente na região do Entorno do Distrito Federal. Conforme os elementos apurados, muitos teriam passado a integrar a organização criminosa enquanto estavam presos em unidades prisionais, com destaque para o município de Águas Lindas de Goiás. Entre os investigados há pessoas condenadas por crimes graves, como homicídio, latrocínio, tráfico de drogas e corrupção de menores, entre outros.
Diante dos indícios, o MPGO apura a prática do crime de integração a organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, sem prejuízo da responsabilização por outras infrações que possam ser constatadas no decorrer das investigações.
O Ministério Público reforça que a atuação integrada e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública têm sido fundamentais para identificar e responsabilizar integrantes de facções criminosas, além de contribuir para o enfrentamento do crime organizado e a prevenção do recrutamento de novos membros.












