O Ministério Público de Goiás (MPGO) protocolou na quarta-feira (20) uma ação civil pública de R$ 410.498.800,00 contra a Mineração Serra Grande Ltda., a Aura Minerals Inc., a AngloGold Ashanti Mineração Ltda. e o Estado de Goiás. A medida, apresentada pela promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, pede a suspensão imediata das atividades minerárias em Crixás, sob alegação de danos ambientais graves e persistentes. Em paralelo, a instituição solicitou a liquidação de sentença relativa ao vazamento ocorrido em 1994 no Rio Vermelho.
Pedidos do MPGO
Na ação, o MPGO requer a paralisação das operações das mineradoras em Crixás sem licença ambiental válida, bem como a proibição da comercialização e exportação de bens minerais extraídos irregularmente. O órgão também solicita bloqueio de bens e valores de até US$ 76 milhões (cerca de R$ 410 milhões), além da proibição de transferência societária da Mineração Serra Grande para a Aura Minerals antes da regularização ambiental. Entre as medidas, o MPGO cobra a manutenção dos postos de trabalho, perícia ambiental independente e adoção de ações corretivas às irregularidades constatadas em relatório da Semad.
Violações ambientais
O pedido tem como base um histórico de mais de 30 anos de impactos socioambientais. Em 1994, a Mineração Serra Grande lançou efluentes tóxicos no Rio Vermelho após ruptura parcial da Barragem de Rejeitos, provocando graves danos à fauna, flora e saúde pública. Atualmente, a Licença de Funcionamento nº 88/2023 está vencida, e vistoria realizada pela Semad em abril de 2025 apontou falhas nas medidas de mitigação, incluindo escassez e deterioração da água utilizada pela população local.
Liquidação de sentença
Em outra frente, o MPGO pediu a liquidação provisória de sentença no valor de R$ 26.439.189,42 contra a Mineração Serra Grande, referente ao episódio de 1994. O valor corresponde ao dobro do custo evitado pela mineradora ao não tratar 344 mil metros cúbicos de efluentes contaminados com arsênio e cianeto despejados no Rio Vermelho. A decisão judicial determinou recomposição da área degradada, indenização por danos morais coletivos revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente e cronograma de recuperação a ser iniciado em até seis meses.
Informações: Ministério Público do Estado de Goiás
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