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Justiça determina paralisação de desmatamento ilegal em propriedade rural de Morrinhos

Pedido foi realizado pelo Ministério Público de Goiás contra cortes da vegetação no Bioma Mata Atlântica


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 28/05/2026 - 16:00

MORRINHOS
Partes foram ficam proibidas de realizar novos desmatamentos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar que determina a paralisação imediata de todas as intervenções ambientais em área de 21,2672 hectares localizada na Fazenda Monjolinho, no município de Morrinhos. A decisão atende a pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública ambiental pela 2ª Promotoria de Justiça.

Como explica o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a investigação partiu de comunicação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), que identificou expressiva retirada irregular de vegetação nativa de Mata Atlântica, atingindo Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. A secretaria lavrou auto de infração e termo de embargo, com multa de R$ 154 mil, constatando a ausência de qualquer licença ou autorização válida para as atividades.

Diante da gravidade dos danos e da recusa das partes requeridas em firmar acordo ou apresentar plano de recuperação, o MP ajuizou ação civil pública. Na decisão, a magistrada Shauhanna Oliveira de Sousa Costa reconheceu a probabilidade do direito com base nos relatórios técnicos da Semad e destacou o perigo de dano concreto, uma vez que o administrador da propriedade rural confirmou a continuidade das atividades lesivas mesmo após o embargo, incluindo a remoção de tocos e o plantio de pastagem.

Com a decisão, as partes requeridas ficam proibidas de realizar novos desmatamentos, queimadas, utilização agropecuária ou qualquer intervenção sem prévia autorização ambiental. O descumprimento da ordem judicial sujeita os acusados ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil por infração, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.

A juíza também determinou que a Semad auxilie na fiscalização do cumprimento da decisão. No mérito, o MP pede a condenação dos acusados à reparação integral do dano ecológico, por meio da elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), além do pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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