O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) publicou, nesta sexta-feira (20/6), nota institucional em resposta às declarações do procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que classificou como “tentativa de intimidação de autoridades” a recomendação expedida pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira sobre a legalidade da gestão do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
Na manifestação, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, defende a legitimidade do instrumento utilizado pela promotora e afirma que as recomendações ministeriais são “voltadas à orientação preventiva, à defesa do interesse público e ao aperfeiçoamento da gestão pública”, sem caráter coercitivo.
A nota destaca que a atuação do MPGO é regida pela Constituição e orientada por critérios técnicos e jurídicos. Segundo o texto, a divergência na interpretação das leis é esperada no sistema democrático, mas deve ocorrer “com base técnica, respeito institucional e sem generalizações que comprometam o funcionamento harmônico entre os poderes e as instituições públicas”.
A recomendação alvo da crítica de Arruda questionava a legalidade da atuação de entidades privadas em obras vinculadas ao Fundeinfra e advertia sobre o risco de responsabilização por improbidade administrativa. Em resposta, o procurador-geral do Estado afirmou que o Ministério Público estaria adotando “postura unilateral e impositiva”, além de basear sua recomendação em interpretação equivocada com “presunção de dolo específico”.
Na nota, o MPGO reafirma seu compromisso com a legalidade e com a defesa dos interesses da sociedade, ressaltando que a independência funcional de promotores e procuradores é garantida pela Constituição e essencial ao regime democrático.
Nota na Íntegra:
Diante das declarações recentemente proferidas pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás sobre a atuação do Ministério Público, impõe-se o esclarecimento dos fundamentos que legitimam a atuação da Instituição e reafirmam seu papel indispensável na preservação da ordem jurídica.
O Ministério Público é dotado de autonomia e atua, por força constitucional, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça exercem suas funções com independência funcional e responsabilidade e dentro dos limites legais que regem o Estado Democrático de Direito.
As recomendações expedidas por membros do Ministério Público são instrumentos legítimos de sua atuação, sem caráter coercitivo, voltadas à orientação preventiva, à defesa do interesse público e ao aperfeiçoamento da gestão pública. Trata-se de uma prerrogativa reconhecida pelo ordenamento jurídico, com base em critérios técnicos e jurídicos, visando promover a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou para que sejam respeitados os interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, servindo como mecanismo de prevenção de responsabilidade ou correção de conduta.
A divergência sobre a interpretação e aplicação das leis é natural entre instituições que exercem papéis distintos dentro do sistema republicano. Contudo, tais divergências devem ser manifestadas no âmbito dos processos e procedimentos, com base técnica, respeito institucional e sem generalizações que comprometam o funcionamento harmônico entre os poderes e as instituições públicas.
O Ministério Público do Estado de Goiás reafirma seu compromisso com a legalidade, com o interesse público e com a busca constante pelo aperfeiçoamento do diálogo institucional pautado no respeito recíproco.
A atuação do Ministério Público continuará sendo exercida com independência e firmeza, comprometida exclusivamente com a Constituição, a justiça e a defesa intransigente dos direitos da sociedade goiana.
Cyro Terra Peres
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás