O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia negou liminar pedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para proibir que o aplicativo Waze, integrante da plataforma do Google Brasil Internet Ltda, forneça aos usuários registros de localização de fiscalizações de trânsito e de viaturas policiais.
Monetização de dados
O pedido foi feito em ação civil pública, na qual o Detran alegou que o Waze obtém ganhos com monetização dos dados alimentados pelos próprios usuários. Alegando a centralidade do poder da internet no Direito Constitucional contemporâneo, o Detran solicitou o bloqueio dos alertas de polícia e blitze no aplicativo.
Garantias constitucionais
O magistrado pontuou que o assunto envolve garantias constitucionais mútuas, colocando de um lado a liberdade de informação e de outro, o direito à segurança pública. “Não é crível que, somente após uma década de utilização, o Detran-GO tenha vislumbrado urgência no bloqueio dos alertas de polícia e blitzes, o que afasta, inexoravelmente, o perigo de dano ao resultado útil do processo”, observou o juiz.
Audiência no STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para terça-feira, 6, às 14 horas, a audiência de conciliação no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade conta a lei estadual que exige que o TCE-GO preste contas à Assembleia Legislativa (Alego) de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial. O ministro convocou representantes do TCE, da Alego, do governo de Goiás, da AGU e da PGR, além da parte autora.
Tribunais de Contas
A ADI foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que aponta vícios em diversos dispositivos da norma, editada depois que o TCE apontou irregularidade no modelo de contratação da organização da sociedade civil contratada pelo Estado para gerir o Cora. O TCE seguiu entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Trabalho
O juiz Platon Neto (foto) assumiu a Cadeira nº 60 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), durante Simpósio Goiano Interinstitucional de Direito e Processo do Trabalho, em Goiânia. Professor da UFG, ele tem 22 livros publicados, como autor e organizador, em 24 anos de magistratura e 15 anos de magistério e agora titular da Cadeira nº 60 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Posse na CGU
A 5ª Turma do TRF-1 deu provimento à apelação contra a sentença que garantiu a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) sob a alegação de ser o candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa. Ele figurava em ação relativa a irregularidades na concessão de empréstimo.
Trânsito em julgado
O processo de improbidade, inclusive, transitou em julgado em 2017 e foi julgado improcedente devido à ausência de provas da ocorrência de ato ímprobo. Assim sendo, não houve a imputação de qualquer conduta ilícita ao candidato.
Não há combate ao trabalho escravo sem atuação concentrada”, Tiago Cabral, procurador do Trabalho, sobre o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em 28 de janeiro