O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram um acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral durante as Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!
O assédio eleitoral se caracteriza por práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a um pleito eleitoral, com o intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores em seus locais de trabalho.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou um link em sua página das Eleições 2024 que redireciona para o portal do MPT. Acesse este link.
Para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse aqui. Após selecionar o estado onde ocorreu o crime, o denunciante assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento e pode optar por uma mediação de conflitos antes de prosseguir.
Como Proceder com a Denúncia
Para completar o registro da denúncia, é necessário fornecer a “notícia dos fatos”, que inclui detalhes como o local e a irregularidade trabalhista a ser denunciada. Em seguida, o denunciante deve informar seus dados pessoais e pode anexar arquivos relevantes.
Uma vez registrada, a denúncia no MPT pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crimes e infrações eleitorais. É crucial que o denunciante preencha corretamente os dados do formulário e tenha a opção de requerer o sigilo de suas informações.
Ações do MPT e TSE
O MPT lançou uma cartilha explicativa sobre o assédio eleitoral, que diferencia diálogo de assédio e lista as condutas que configuram esse crime, além de abordar os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.
O acordo de cooperação entre o TSE e o MPT foi assinado em 2023, e um seminário foi realizado em abril deste ano para debater os impactos do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Recentemente, a parceria foi renovada, com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, revelando que mais de 300 denúncias de assédio eleitoral foram registradas até agosto de 2024.
Penalizações
O assédio eleitoral é um crime, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O artigo 300 estabelece que coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido é punível com até seis meses de detenção e multa. Além disso, a mera tentativa de constranger um eleitor também é considerada crime, podendo resultar em até quatro anos de reclusão.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto.