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OAB-GO desagrava advogados e denuncia atuação arbitrária de delegado da PC

As notas de desagravo serão publicadas oficialmente e devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, reforçando o pedido de apuração e providências


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/06/2025 - 19:42

Rafael Lara, presidente da OAB-GO em favor dos advogados: "delegacia de polícia não é palco de manifestações lacradoras em busca de likes ou aprovação nas redes sociais"

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 9 de junho, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reconheceu a ocorrência de violações reiteradas às prerrogativas profissionais da advocacia praticadas pelo delegado da Polícia Civil Humberto Teófilo de Menezes Neto, lotado na Central Geral de Flagrantes de Goiânia.

Na mesma ocasião, foram aprovadas, por unanimidade, notas de desagravo público em favor dos advogados Boadyr Veloso Junior (OAB/GO 18.289), Heylla Rose Campos Valadão Veloso (OAB/GO 43.414) e Taynara Divina Arruda Soares Trindade, vítimas de condutas que afrontam o livre exercício da advocacia, em desrespeito às garantias previstas na Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

As deliberações ocorreram no âmbito de dois processos administrativos (nº 202505301 e n.º 202532771), ambos sob relatoria do conselheiro seccional Matheus de Oliveira Costa.

A condução dos trabalhos destacou as manifestações do presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins; do relator, conselheiro seccional Matheus de Oliveira Costa; do presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel; e do conselheiro federal e presidente nacional da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Pedro Paulo de Medeiros. Todos reforçaram a gravidade dos fatos e a necessidade de uma resposta institucional firme por parte da Ordem em defesa da advocacia goiana.

Caso Boadyr e Heylla Veloso

Segundo o relato do advogado Boadyr, ele e sua esposa, também advogada, foram presos arbitrariamente, acusados sem fundamento legal em um contexto onde somente exerciam a defesa de seus clientes. Em um dos momentos mais chocantes, o delegado revistou a bolsa da advogada, retirando cheques lacrados que pertenciam aos clientes, e os inseriu no inquérito como se fossem provas de crime de usura.

“Meteu a mão na bolsa da minha esposa, abriu um envelope lacrado com cheques dos nossos clientes, e depois colocou isso como se fosse instrumento de crime”, relatou Boadyr.

Os advogados foram conduzidos à central de flagrantes, isolados, submetidos a exames de corpo de delito e ainda obrigados a pagar fiança de R$ 25 mil cada. No dia seguinte, o delegado publicou uma foto nas redes sociais ao lado de uma cantora, envolvida no caso, com legendas sensacionalistas: “Flagrante neles!”.

O episódio culminou com a anulação do flagrante por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com o próprio Ministério Público reconhecendo a inconsistência das acusações e pedindo o arquivamento do inquérito. Boadyr classificou a situação como extorsão travestida de constrangimento ilegal e pediu o registro formal do delegado no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas da OAB.

Caso Taynara Trindade

Já a advogada Taynara Trindade relatou ter sido presa e exposta de forma vexatória durante o exercício da profissão. Mesmo identificando-se como advogada e solicitando atuar em sua própria defesa, teve seus direitos negados, inclusive o de ser ouvida. “Mostrei minha carteira da OAB e disse que queria exercer meu direito de defesa. A resposta foi uma gargalhada”, revelou.

Emocionada, Taynara destacou que não foi tratada como cidadã, muito menos como advogada. Disse que os policiais riram de sua tentativa de se defender, enquanto o delegado debochava da situação, dizendo: “Ela parece que está certa, mas isso a gente descobre no inquérito.”

O caso foi amplamente divulgado nas redes sociais, acumulando mais de 2,2 milhões de visualizações, com conteúdos editados para manchar sua imagem e ridicularizar sua atuação profissional. “Não estava sendo atacada como mulher apenas, mas como advogada. Foi uma tentativa clara de descredibilizar a advocacia”, acrescentou.

Taynara pediu o envio de ofícios à Polícia Civil para investigação da conduta de outros agentes envolvidos, além de registrar a importância do acolhimento institucional da OAB-GO.

“Delegacia de polícia não é comitê político-eleitoral”

O presidente Lara ressaltou, em sua fala, a gravidade dos fatos recentes, destacou a necessidade de uma resposta institucional contundente e reafirmou o compromisso inegociável da Ordem com a advocacia. “A Ordem estará sempre ao lado da advocacia”, declarou, ao enfatizar que o desagravo público não se volta contra a autoridade em si, mas sim em favor da advocacia, quando há violação de prerrogativas por parte de agentes públicos.

Ao criticar o uso indevido de espaços públicos para autopromoção, o presidente convocou toda a advocacia goiana para o ato de desagravo, que será realizado no local onde ocorreram as violações, em data futura, com a presença de representantes do Conselho Federal da OAB.

“Delegacia de polícia não é palco de manifestações lacradoras em busca de likes ou aprovação nas redes sociais. É doloroso ver parte da sociedade banalizando as notas da OAB, mas hoje, esta manifestação é uma resposta clara: todos os limites foram ultrapassados. E a OAB-GO não permanecerá silente”, afirmou.

Medidas

O presidente seccional anunciou medidas concretas determinadas pela entidade em relação ao caso:
– Inclusão do servidor público envolvido no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da OAB;
– Envio de ofício à Secretaria de Segurança Pública, solicitando a remoção ou transferência do servidor público da Central de Flagrantes;
– Atuação conjunta da Procuradoria-Geral da OAB-GO, do Sistema de Defesa das Prerrogativas e da Corregedoria da entidade;
– Convocação da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, para acompanhar e apoiar o ato público de desagravo.

Desvio de finalidade e autopromoção

O relator dos processos destacou a existência de conduta abusiva, reiterada e midiaticamente explorada por parte do delegado Humberto, em claro desrespeito às prerrogativas da advocacia.

O conselheiro demonstrou, com base nos documentos anexados ao processo, que a atividade do delegado se pautou por ações que violam a legalidade, a impessoalidade e o decoro institucional.

“Ao invés de resguardar o direito dos advogados, o delegado optou por ironizar a situação, expondo-a de forma midiática e desrespeitosa.

Suas diligências são frequentemente conduzidas com objetivo de autopromoção, comprometendo a sobriedade que deve nortear a atuação policial”, disse o relator.

Matheus evidenciou que as ações do delegado extrapolaram os limites funcionais e tornaram-se palco de visibilidade pública, em detrimento da discrição e da legalidade. “A atividade policial não pode servir de palanque para vaidade ou projeto de poder. Polícia não é show, é serviço público”, acrescentou.

O conselheiro ainda apontou que a suposta vítima de um dos casos possuía grande projeção pública nas redes sociais, agravando o impacto das ações conduzidas com excesso de exposição e ausência de reserva funcional por parte do delegado. “Em vez de se ater às responsabilidades funcionais, o delegado optou por se tornar o centro das atenções, concedendo entrevistas, filmando a causa e divulgando informações de forma irresponsável”, discorreu.

Além disso, o relator lembrou que, no caso da advogada Taynara, ela tentou contato com a OAB no momento da prisão em flagrante, mas teve o celular apreendido, sendo assistida por defensores da prerrogativa somente por uma coincidência de presença no local. “Ficou demonstrado que o delegado praticou condutas reprováveis contra os advogados, desprezando a essencialidade da advocacia e ferindo normas do Estatuto da Advocacia”, apontou.

“Intuito do delegado tem sido triturar a honra das pessoas”

O presidente do SDP expressou solidariedade às vítimas e denunciou a postura recorrente e já conhecida do delegado em questão. Segundo ele, o comportamento do servidor tem sido constantemente monitorado e objeto de atuação firme pelo Sistema de Prerrogativas.

“A atuação desse delegado é marcada por manipulações. Tudo que chega até ele é distorcido para gerar uma repercussão ainda maior do que o fato, por si só já grave, justificaria”, declarou Alexandre. Ele relatou casos concretos que “evidenciam a obsessão do delegado por exposição pública, mesmo em prejuízo à legalidade”.

Na avaliação do presidente, tais práticas não somente violam as prerrogativas da advocacia, como também ferem os direitos humanos e desrespeitam o princípio da impessoalidade, que deve nortear a atuação da polícia judiciária. “O objetivo parece ser o de destruir a honra das pessoas e, com isso, conquistar aquilo que mais almeja: notoriedade”, afirmou.

Alexandre informou ainda que o SDP já formalizou representações por abuso de autoridade e desvio de função envolvendo a atuação do delegado em casos que envolvem a advocacia. Ele encerrou sua fala pedindo serenidade, firmeza e responsabilidade institucional aos conselheiros diante da gravidade dos fatos, reforçando o compromisso da Ordem em não se calar diante de abusos contra a advocacia.

“Palco político”

Pedro Paulo, por sua vez, reforçou o compromisso da OAB Nacional com os advogados vítimas de abusos institucionais, especialmente diante da atuação do delegado. Em discurso, agradeceu o espaço concedido e manifestou total apoio à gestão da Seccional goiana.

“Infelizmente, não é porque temos uma lei federal e uma OAB tão atuante em Goiás que as autoridades cumprem a lei. No mundo ideal, a punição seria desnecessária. Mas no mundo real, é por isso que existe a OAB e o sistema de defesa de prerrogativas”, explanou o conselheiro.

O presidente da comissão nacional ressaltou que já representou o delegado em outras ocasiões, por condutas semelhantes de uso midiático indevido da atividade policial. “Ele prende, leva pra internet, e depois o inquérito é arquivado. Mas o estrago já está feito. Isso não é atuação policial, é marketing pessoal às custas de direitos fundamentais”, revelou.

Pedro foi direto ao afirmar que o Estado e o sistema de justiça não podem ser instrumentalizados para fins políticos. “Se ele quer seguir carreira política, é um direito. Mas não pode usar o aparato estatal para isso. O que está em jogo aqui não são apenas prerrogativas da advocacia, mas os próprios pilares do Estado democrático de direito”, afirmou.

Manifestações do Conselho Pleno

Durante a exposição do tema, as manifestações do Conselho Pleno reforçaram o compromisso da entidade com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais, repudiando atitudes que busquem constranger, intimidar ou criminalizar o trabalho de advogados no exercício legítimo de sua função. A leitura e aprovação das notas de desagravo contaram com falas firmes de diversos conselheiros seccionais, como Amanda Souto, Éder Porfírio, Gustavo Nogueira, Gleidson Rocha Teles, Alexandre Ramos Caiado, Juberto Jubé, Mônica Araújo de Moura Jordão e Rogério Rodrigues Rocha, além da contribuição do conselheiro federal Marcos César Gonçalves de Oliveira.

As notas de desagravo serão publicadas oficialmente e devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, reforçando o pedido de apuração e providências quanto à conduta do delegado envolvido.

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