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OAB vai propor ADI contra lei de Senador Canedo


Carla Borges Por Carla Borges em 26/11/2023 - 16:14

A OAB-GO vai propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do §3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.723, de Senador Canedo, que prevê anistia dos honorários de sucumbência (devidos aos advogados da parte condenada) para os débitos que já se encontram em cobrança judicial e que sejam negociados administrativamente. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Seccional na segunda-feira, 20.

Chapéu alheio

Em seu voto, a conselheira seccional Thaís Moraes de Sousa destacou que, fixados os honorários sucumbenciais por decisão judicial, não pode o ente municipal violar a estabilidade e a segurança jurídicas e conferir isenção sobre parcela que não integra o crédito tributário. “Os efeitos das leis que tratem de incentivos à arrecadação de receitas estão limitados àqueles créditos que pertencem ao ente público”, ponderou.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou, primeiramente, que os honorários são devidos a todos os profissionais da advocacia, sejam privados ou públicos. “Por ser um direito do advogado e da advogada, previsto expressamente no Estatuto da Advocacia, não pode ser retirado ou alterado por uma lei municipal”, afirmou.

Profissional de apoio

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia tem prazo de 30 dias para disponibilizar profissional de apoio durante o período de atividades escolares de uma estudante, de 12 anos, que tem déficit cognitivo moderado, dificuldade em foco e concentração, baixo rendimento escolar e dificuldade de socialização. 

Inclusão efetiva

A decisão recente é da titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e foi tomada em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória de urgência, via Defensoria Pública, mediante a necessidade de assegurar a inclusão da aluna ao ambiente escolar de forma efetiva, garantindo o seu pleno desenvolvimento.

Inteligência emocional no júri

O promotor de Justiça Danni Sales (foto) lançou na quinta-feira, 23, o livro “Júri – O Jurado”, no qual apresenta o conceito de duas mentes – uma racional e outra emocional, revelando conteúdos inconscientes, que, segundo ele, tencionam a consciência dos jurados. Danni Sales conta que, com base no curso que treina profissionais do Tribunal do Júri a observar e se comunicarem melhor, se propôs a desafiar as abordagens convencionais. A ideia, segundo o autor, é mostrar uma teoria inovadora que redefiniria o uso da inteligência emocional naquele ambiente.

Limitação ao STF

O Senado aprovou na quarta-feira, 22, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O trabalho da mídia é fundamental para a conscientização e combate ao feminicídio e à violência de um modo geral contra as mulheres”, Sabrina Rampazzo de Oliveira, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher