A Prefeitura de Goiânia pediu ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre a decisão cautelar que determinou a nomeação de aprovados no Concurso Público nº 001/2020 da área da Saúde. O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município, na última quarta-feira (24), no processo que trata de possíveis irregularidades no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
Em março, o TCM-GO já havia determinado que o município convocasse aprovados para suprir déficit identificado na rede e substituir contratações temporárias consideradas irregulares.
Na decisão, a Corte determinou a nomeação de candidatos aprovados em cargos como técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde, médico, auxiliar de saúde bucal, odontólogo, enfermeiro, farmacêutico, psicólogo, assistente social, técnico em radiologia, biomédico e fonoaudiólogo. A tabela citada no acórdão soma 454 nomeações.
A decisão sobre os concursados da Saúde foi tomada na mesma sessão em que o TCM-GO suspendeu a fase final da licitação de R$ 12,3 milhões para gestão do IMAS, após apontar indícios de irregularidades no edital.
Recurso
No recurso, o Paço afirma que o processo foi encaminhado às secretarias municipais de Administração, Fazenda, Saúde e Casa Civil para construção de uma resposta conjunta. A Procuradoria sustenta que ainda faltam elementos essenciais para a análise, como a declaração do ordenador da despesa e a tabela de impacto financeiro da convocação.
A Secretaria Municipal da Fazenda apontou que, embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 preveja autorização para admissão de pessoal aprovado em concurso, a medida precisa observar a Lei de Responsabilidade Fiscal. A pasta também pediu que a Secretaria Municipal de Administração elabore uma tabela com vencimentos, 13º salário, férias, encargos previdenciários, data-base e demais reflexos financeiros.
Documentos anexados ao processo mostram que a Saúde informou comprometimento de 21,54% da receita total com ações e serviços públicos da área em 2025. Desse percentual, 17,24% foram destinados à folha de pagamento e 2,04% ao pagamento de prestadores credenciados.
A Prefeitura argumenta que não houve omissão, inércia ou desídia no cumprimento das requisições do TCM-GO, mas necessidade de consolidar informações técnicas e financeiras antes da manifestação definitiva. No pedido, o município afirma que a prorrogação é necessária “diante da complexidade da matéria e da atuação conjunta de múltiplos órgãos”, e que não há “qualquer omissão, inércia ou desídia no cumprimento das requisições”.
Por isso, o Paço solicitou a ampliação do prazo e o afastamento de eventual multa ao prefeito Sandro Mabel (UB).
Em nota à Tribuna, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que “a convocação de aprovados em concurso público envolve fluxos administrativos que não são conduzidos exclusivamente pela Pasta, dependendo de definições da Secretaria Municipal de Administração”.
A pasta também destacou que “acompanha o tema e aguarda um posicionamento oficial das áreas responsáveis quanto ao cronograma de convocações” e que “está atenta e seguirá integralmente as determinações dos órgãos de controle, em especial do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)”.













