skip to Main Content

Passageiro deve ser indenizado por esperar mais de 10h por ônibus


Carla Borges Por Carla Borges em 03/03/2024 - 00:00

Um passageiro que ficou parado na estrada por mais de 10 horas aguardando outro ônibus chegar, já que o veículo em que ele estava ficou sem combustível, deverá ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça de Goiás. O passageiro, que saiu de Goiânia (GO) com destino a Maceió (AL) no dia 9 de novembro de 2023, relatou no processo que, pouco após uma hora de viagem, o ônibus parou por falta de combustível e os viajantes precisaram aguardar pela chegada de outro veículo no acostamento, sem qualquer tipo de assistência.

Fotos e vídeos

Segundo o advogado Gustavo Pinheiro, que representou o passageiro na ação judicial, foi possível comprovar os danos sofridos por meio de fotos e vídeos do ônibus parado, além de prints de conversas do cliente com a empresa prestadora do serviço.

“Nítido dano”

Na decisão, o juiz Éder Jorge, do 8º Juizado Especial Cível, mencionou que a legislação estabelece tolerância de, no máximo três horas, em caso de atraso no transporte rodoviário. “Analisando as provas dos autos, é nítido o dano moral sofrido pelo autor”, afirmou o magistrado.

Empresa ausente

A Viação Itapemirim Ltda, empresa responsável pela viagem em questão, não compareceu à audiência de conciliação e não justificou sua ausência.

Condenados por fraude ao seguro-desemprego

Um empresário de Goiânia e um ex-empregado dele foram condenados pela 4ª Turma do TRF-1 pelo crime de estelionato majorado. Segundo os autos, eles simularam, por duas vezes, o fim do vínculo empregatício entre eles, para recebimento indevido do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador.

Falsidade ideológica

De acordo com o MPF, a relação de emprego entre os dois réus nunca foi dissolvida e, conforme apuração, foram encontradas provas de que as demissões que constam na carteira de trabalho do empregado não passaram de falsidade ideológica para a obtenção do seguro-desemprego mediante fraude.

Ação trabalhista

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal César Jatahy, verificou que a existência de vínculo empregatício entre os denunciados somente foi reconhecida pela Justiça do Trabalho três anos após a contratação do empregado. Confirmou-se que o empregado moveu ação trabalhista contra seu ex-empregador na qual foi reconhecida a continuidade de seu contrato de trabalho, apesar de rescisões fictícias.

Remoção

O Órgão Especial do TJ-GO, em sessão ordinária na quarta-feira, 28, aprovou, por unanimidade, a remoção do desembargador Fernando de Mello Xavier (foto) da 4ª para a 3ª Câmara Criminal. Para seu lugar foi aberto edital de remoção, mas não houve candidatos. Assim, a juíza Rosana Fernandes Camapum, eleita desembargadora em 14 de fevereiro, ocupará a vaga no colegiado.

O que se criou foi uma sucessiva cláusula de desempenho, um favorecimento aos grandes partidos”, Alexandre de Moraes, ministro do STF, no julgamento sobre a divisão das sobras eleitorais