Norma da Semad vale até 28 de fevereiro de 2027 e atinge as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco; pesque e solte fica permitido apenas em reservatórios
Pescadores de Goiás precisam ficar atentos. A partir de 1º de novembro, entram em vigor as restrições da Piracema, período em que os peixes se reproduzem e a pesca fica proibida em diferentes modalidades. As regras seguem até 28 de fevereiro de 2027 e atingem as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
O que fica proibido
Durante os quatro meses de defeso, ficam proibidas a pesca amadora, subaquática e ornamental. Também não poderão ser realizados campeonatos, torneios e gincanas de pesca.
A legislação prevê exceções para a pesca de subsistência e para o pesque e solte, mas estabelece limites de local, equipamentos e finalidade.
A principal mudança deste ano está na pesca esportiva. O pesque e solte passa a ser permitido exclusivamente em reservatórios, como o Lago de Emborcação e a Serra da Mesa. Antes, a modalidade era liberada em todos os rios.
Nesses locais, o pescador deverá utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os exemplares capturados à água. É proibido guardar, transportar ou consumir os peixes retirados durante a atividade.
Pesca de subsistência
A pesca de subsistência terá tratamento específico. A legislação permite que pessoas enquadradas nessa modalidade capturem até 5 quilos de pescado por dia para alimentação da família. Os peixes não poderão ser vendidos ou utilizados em trocas.
A regulamentação considera pesca de subsistência aquela realizada por pessoas em situação de vulnerabilidade social, com equipamentos simples ou artesanais, sem estrutura típica de atividade comercial.
Cota Zero continua valendo
Além das regras da Piracema, Goiás mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado nativo. A medida tem duração de quatro anos, conforme a instrução normativa publicada em maio.
Fora do defeso, o pescador pode capturar e consumir até 5 quilos de pescado no próprio local da pescaria. A permissão não autoriza levar peixes nativos para casa.
Peixes de aquicultura e espécies exóticas
O defeso não representa uma proibição geral da comercialização de pescado. Peixes provenientes de estabelecimentos de aquicultura devidamente autorizados podem ser transportados, armazenados e comercializados mediante comprovação de origem.
Espécies exóticas, como tilápia, carpa e tucunaré, podem ser transportadas, desde que o pescador esteja devidamente autorizado e cumpra as exigências previstas na legislação ambiental.
Fiscalização e denúncias
Quem desrespeitar o período de defeso poderá sofrer sanções administrativas e criminais. As penalidades dependem da infração identificada, das circunstâncias e das normas aplicáveis. A fiscalização poderá verificar equipamentos utilizados, espécies capturadas, quantidade de pescado e documentação do pescador.
A gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência da Semad, Amandha Rezende, explicou que os equipamentos usados na atividade irregular também podem ser apreendidos. “Pode haver multa e apreensão do material predatório, das varas, da embarcação e do motor. Apesar de esses materiais não terem, normalmente, características predatórias, durante o período de defeso eles passam a ter essa característica e acabam sendo apreendidos”.
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