Um policial militar do Estado de Goiás que arriscou a sua vida diante de um iminente confronto armado tem direito a promoção por ato de bravura, mesmo que já tenha sido promovido anteriormente por outro critério. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em sentença publicada na última quinta-feira (28).
A sindicância para a promoção por ato de bravura foi instaurada em 2019, em razão da atuação do Subtenente Edioberto Ribeiro Camargo, que liderou a equipe de militares em uma ocorrência de roubo em uma propriedade rural, onde cinco homens armados tentaram realizar uma emboscada para os policiais.
Inicialmente, a promoção foi negada pela Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar sob a justificativa de ilegalidade de transposição de carreira, uma vez que o militar já havia sido promovido anteriormente por outro critério.
Ato incomum de coragem
De acordo com o advogado Daniel Assunção, responsável por representar o militar na via judicial, a liderança estratégica e cautelosa do policial, além de sua coragem diante do risco existente, é típica de um ato incomum de coragem.
Ainda segundo o advogado, não deveria existir qualquer impedimento à promoção de Subtenente ao posto de 1º Tenente.
“A lei não veda o acesso de Praças ao quadro de Oficiais Auxiliares, na situação específica de promoção por ato de bravura, que é o caso em questão, entendimento que inclusive segue orientação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás”, explica.
Para o juiz leigo Álvaro Bento de Matos, do 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, ficou demonstrado que o militar arriscou a sua vida em defesa da sociedade durante uma operação policial, motivo pelo qual tem direito à promoção por ato de bravura.
“Restou configurado no desenrolar da sindicância, inegavelmente, que o autor arriscou sua vida em prol da sociedade que defende, tendo sido devidamente reconhecido através de toda a parte dispositiva do procedimento, ainda que não concedida esta última única e exclusivamente por outros motivos técnicos, já mencionados, restando assim, configurado o seu direito à promoção pretendida.”
“Portanto, o indeferimento indevido da promoção na respectiva sindicância feriu preceitos e princípios legais, sendo a decisão exarada em desconformidade com os princípios de razoabilidade, da igualdade e da motivação”, afirmou na sentença.
Diante disso, o juiz determinou ao Estado de Goiás que proceda com a promoção imediata para a graduação seguinte à atualmente ocupada pelo militar, “uma vez que a negativa de promoção pelo critério de bravura fora eivada de ilegalidade”. A sentença foi homologada pelo juiz de direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes. Cabe recurso da decisão.
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