Um casal de idosos que teve seu voo cancelado e remanejado para outro aeroporto e só conseguiu embarcar com nove horas de atraso deverá ser indenizado em R$ 20 mil pela Tam Linhas Aéreas. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), do último dia 18.
Os passageiros tinham voo diurno para Porto Alegre (RS), com conexão terrestre até Gramado, mas o embarque em Guarulhos (SP) foi cancelado pela companhia aérea para manutenção da aeronave. Após horas de espera sem informações, foram realocados em um voo noturno, saindo do Aeroporto de Congonhas.
Segundo a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo, a alteração exigiu que os idosos se deslocassem sozinhos de um aeroporto ao outro carregando as próprias bagagens.
“Os passageiros não tiveram qualquer tipo de assistência ou atendimento prioritário, passando por desgastes emocionais e físicos”, explica.
Após o atraso de nove horas para embarcarem em novo voo, os idosos só chegaram a Porto Alegre às 23h e, por isso, precisaram contratar uma hospedagem de última hora na cidade, além de perderem uma diária de hotel em Gramado.
Em sua defesa, a Tam Linhas Aéreas S.A. argumentou que o cancelamento do voo decorreu da necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave e que tal circunstância caracterizaria caso fortuito ou força maior.
No entanto, o Juizado Especial da Comarca de Uberlândia não acatou a tese.
“Falhas técnicas e necessidades de manutenção em aeronaves, ainda que imprevistas, inserem-se no âmbito do fortuito interno. Tais intercorrências são inerentes à própria atividade econômica explorada pelas companhias aéreas, fazendo parte do risco do negócio que não pode ser transferido ao consumidor”, afirma a sentença homologada pelo juiz Ewerton Roncoleta.
‘Hipervulnerabilidade’
O magistrado ressaltou que a situação sofrida pelos passageiros extrapolou o mero dissabor ou contratempo cotidiano.
“É imperioso destacar a gravidade dos fatos sob a ótica da hipervulnerabilidade dos autores. Ambos são pessoas idosas, demandando, por imposição legal e ética, cuidado e assistência prioritária e diferenciada. As circunstâncias narradas, somadas, acarretam profundo desgaste físico, angústia, sensação de desamparo e frustração de legítima expectativa”, destacou.
Segundo o juiz, o fato de os passageiros serem idosos agravou os danos.
“A condição etária dos promoventes agrava o dano, visto que o cansaço e a incerteza impactam de forma mais severa o bem-estar de pessoas na terceira idade. A dignidade dos autores foi aviltada ao serem submetidos a uma logística precária após a falha operacional da ré”, concluiu.
Diante disso, a Tam Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos passageiros, totalizando R$ 20 mil para o casal, além do ressarcimento de R$ 272,30 a título de danos materiais. Cabe recurso.














