A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será reduzida de 2,5% para 1,5% em Aparecida de Goiânia. O benefício estará disponível entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026, período no qual os contribuintes poderão solicitar o cálculo do tributo com o valor reduzido.
A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 251/2026, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela (MDB) após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal em sessão extraordinária. A proposta foi apresentada pelo Executivo e aprovada pelos vereadores na quarta-feira (23).
A redução representa uma queda de 40% no valor do imposto em comparação com a alíquota normal. Em uma transação calculada sobre o valor de R$ 300 mil, por exemplo, o ITBI passa de R$ 7,5 mil para R$ 4,5 mil, uma diferença de R$ 3 mil.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirmou Leandro Vilela.
A alíquota de 1,5% será aplicada às transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, em relação à parcela não financiada. O benefício também alcança outras transmissões onerosas de imóveis previstas no Código Tributário Municipal.
Poderão ser contemplados os pedidos protocolados durante o programa e aqueles que já estiverem pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI. A administração municipal terá até cinco dias úteis depois do encerramento do programa para concluir as avaliações pendentes. Nesses casos, o pagamento com a alíquota reduzida poderá ser feito em até dez dias após o lançamento.
O ITBI deverá ser quitado em cota única por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal. Quem já tiver uma guia referente a uma transação ainda não registrada poderá solicitar nova avaliação para obter o benefício, mediante pagamento da taxa correspondente, desde que o fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Depois de pagar o imposto, o contribuinte terá 180 dias para registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Se o prazo não for cumprido, o município poderá recalcular o tributo conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento da efetivação da transmissão, descontando o valor anteriormente recolhido.
“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.
No mesmo período, entre 5 de outubro e 6 de novembro, Aparecida também realizará o Programa de Recuperação Fiscal. O Refis já foi instituído por decreto e prevê descontos de até 90% sobre juros e multas para contribuintes com débitos municipais.











