A Prefeitura de Goiânia vai credenciar organizações da sociedade civil (OSCs) para fazerem a gestão de centros municipais de educação infantil (Cmeis) da rede municipal de educação. A portaria que define os critérios e procedimentos para o credenciamento dessas instituições sem fins lucrativos, assinada pela secretária municipal de Educação, Giselle Campos Faria, foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (25). Após o credenciamento, a administração municipal vai celebrar termos de colaboração ou de fomento, conforme o caso, com essas OSCs para que as instituições elaborem os planos de trabalho e assumam a gestão das unidades escolares, com alunos de 0 a 3 anos.
A justificativa, conforme a portaria, é aumentar a oferta de vagas para a educação infantil. Conforme o documento, as unidades educacionais que serão objeto das parcerias “poderão funcionar em imóvel
recebido em comodato ou mediante termo de permissão de uso pela Administração, imóvel locado pela SME, ou, ainda, imóvel próprio da Administração Municipal”. As portarias de credenciamento, depois de cumpridas todas as etapas burocráticas, terão vigência de cinco anos, que pode ser prorrogado por igual período.
O prefeito Sandro Mabel já havia falado em fazer parcerias com organizações não governamentais que atuam com educação para aumentar as vagas. Sua gestão também já celebrou outras parcerias com entidades paraestatais, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), para a realização de perícias médicas dos servidores municipais. O contrato, firmado sem licitação e com duração de um ano, terá o custo de R$ 9 milhões. O Sesi também deverá gerir o fornecimento de refeições no Paço Municipal, onde estão sendo concentrados os órgãos da administração. A modalidade, que agora chega à educação, é semelhante à usada pelo governo do estado para a gestão dos hospitais, por meio de contratos de gestão com organizações sociais (OS).
Credenciamento
Para o credenciamento junto à SME, enquadra-se como OSC entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, isenções participações ou parcelas do seu patrimônio. Para se credenciar, a entidade deve comprovar que possui pelo menos um ano de cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Receita Federal.
A entidade deve ainda ter experiência prévia na realização de atividades educacionais ou de natureza semelhante, e condições materiais e capacidade técnica, operacional e financeira para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas que serão estabelecidas. Em duas ocasiões em que cita a necessidade de comprovar que possui instalações físicas, a portaria esclarece que essa exigência ocorre “se for o caso”, já que as atividades poderão ser desenvolvidas também em imóveis da própria administração municipal.
Para comprovação de experiência na área, a portaria da SME traz um rol exemplificativo de documentos. Entre eles, instrumento celebrante firmado com outros órgãos ou entidades públicos, relatórios de atividades, notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes, publicações e pesquisas, currículos dos profissionais envolvidos tanto na fase de formação como na de execução, além da equipe responsável, declarações de experiência, prêmios e atestados, entre outros.
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