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Procon Goiás oferece atendimento para consumidores superendividados

Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás completa 1 ano com mais de 50 audiências de conciliação realizadas e índice de 60% de acordos para o pagamento de dívidas em atraso


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 11/08/2022 - 09:12

Consumidor superendividado deve procurar sede do Procon Goiás, em Goiânia, para agendamento de audiência de conciliação com credores. Foto: Procon Goiás
O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) do Procon Goiás completa 1 ano nesta quinta-feira, 11, com a realização de mais de 50 audiências de conciliação entre consumidores e credores. O índice de acordos efetuados para o pagamento de dívidas em atraso é de 60%.
“Convidamos o consumidor a nos procurar para auxiliar nesse processo de repactuação de dívidas. Há descontos, no caso de pagamento à vista, ou extensão de prazo em até 5 anos, como prevê a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)”, explica o coordenador do serviço, Antônio Carlos Ribeiro. A carência para o pagamento da primeira parcela é de seis meses.
Antônio afirma que o consumidor já pode sair da audiência com o acordo formalizado. Para o gestor, resolver as pendências administrativamente, sem acionar a Justiça, é uma vantagem para a população. “Administrativamente, o cidadão vai eliminar diversas barreiras e entraves.  Se estiver com o nome sujo, de imediato ele sairá daqui com o termo de acordo em mãos, com a solicitação da baixa dessa restrição”.
Atendimento
O consumidor em situação de superendividamento deve procurar a sede do Procon Goiás (Rua 8, nº 242. Ed. Torres, St. Central, Goiânia), onde passará por uma triagem. Após o atendimento inicial, a equipe entrará em contato com os credores para saber se há interesse em fazer a negociação para o agendamento de uma audiência de conciliação. É preciso apresentar ao órgão os seguintes documentos:
– Cópia da identidade e CPF;
– Cópia de comprovante de residência;
– Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
– Comprovantes das despesas;
– Demonstrativos das dívidas.
O NAS não inclui no plano de pagamento dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários, contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel. É considerado superendividado o consumidor que comprometeu mais de 75% da renda mensal com dívidas.
Para mais informações, basta ligar no telefone (62) 3201-2891.
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