O prazo para a semeadura da soja em Goiás referente à safra 2024/2025 termina em 2 de janeiro de 2025. Após essa data, qualquer plantio será proibido, inclusive em sistemas irrigados. A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 06/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em consonância com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
De acordo com Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, respeitar o calendário é essencial para evitar danos às lavouras e à economia do estado. “O plantio fora do prazo pode demandar maior uso de fungicidas, reduzindo a eficiência no controle da ferrugem asiática e comprometendo a produção”, alerta.
O calendário estadual determina que a semeadura seja realizada entre 25 de setembro e 2 de janeiro. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça a importância do cumprimento das datas. “Essas medidas protegem a sojicultura goiana e garantem a produtividade, além de evitar a introdução de pragas que podem impactar negativamente a economia do estado.”
Crescimento expressivo na safra 2024/2025
Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até 22 de dezembro de 2024, 99,6% da área destinada ao cultivo da soja em Goiás já havia sido semeada. A estimativa é de uma produção de 18,8 milhões de toneladas, um aumento de 11,8% em relação à safra anterior. A área plantada deve alcançar 4,95 milhões de hectares, com produtividade média de 3.797 quilos por hectare, crescimento de 9,1% em comparação ao ciclo 2023/2024.
Com esses números, Goiás se mantém como o quarto maior produtor de soja do Brasil, atrás de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul. José Ricardo Caixeta Ramos destaca o papel do produtor goiano e da defesa agropecuária. “O destaque do estado é resultado do comprometimento dos produtores com boas práticas agrícolas e da fiscalização eficiente realizada pela Agrodefesa.”
Cadastro obrigatório de lavouras
Após o término do prazo para semeadura, os produtores têm até 15 dias para cadastrar suas lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), disponível em sidago.agrodefesa.go.gov.br. O cadastro é obrigatório e inclui informações como área plantada, tipo de cultivo, data de plantio e previsão de colheita.
“O registro é fundamental para mapear as lavouras, planejar ações sanitárias e prevenir perdas econômicas”, explica Daniela Rézio. O cadastro só será validado após o pagamento da taxa correspondente, e o não cumprimento pode gerar sanções administrativas.
Com a organização e o cumprimento dessas medidas, o estado de Goiás continua a consolidar sua posição como um dos maiores polos agrícolas do Brasil.