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Queimada é incêncio?


Avatar Por Redação em 05/07/2021 - 00:00

Foto: Aquivo/Queimada Parque Altamiro 2019

O início do período de seca aciona o alerta no setor do agronegócio e de agentes florestais e, em Goiás, a preocupação é ainda maior porque um dos biomas mais afetados pelas queimadas do período é o cerrado.

O cerrado, explica a advogada especialista em agronegócio Roberta Freitas, tem uma relação muito particular com o fogo. Pelas próprias características ele necessita do fogo, que ocorre a partir da combustão espontânea gerada pelo atrito entre rochas, por exemplo. “São fatores que se espera que ocorram no cerrado em tempos de seca porque sua própria estrutura precisa desse elemento, independentemente da ação humana, que funciona como um agente biológico de renovação de matas e flora em geral”, relata a advogada.

Em contrapartida, é também no cerrado que está grande parte da produção rural do país, tanto a pecuária como a agricultura. Roberta observa quea queimada, que é uma técnica arcaica para preparo do solo, ainda é adotada atualmente — de forma legal e ilegal — em algumas propriedades rurais e é sobre essa ação que deve ser voltada a discussão.

Nos últimos anos, segundo ela, os focos de fogo no cerrado subiram consideravelmente, e saber os motivos desse aumento é tão necessário como entender a real relação do fogo com o agronegócio e com o próprio cerrado, assim como conhecer a legislação que regula o tema.

“A princípio, queimada e incêndio parecem sinônimos. Mas não são”, explica Roberta. O incêndio é o fogo desgovernado em qualquer tipo de vegetação ou área rural, podendo ser causado por ação natural, como os raios, ou humana. Quando produzido pelo homem, seja intencional ou por negligência, usualmente é ilegal e contrário às boas práticas agrárias e de preservação ambiental. Trata-se de um crime penalizado pelo Direito brasileiro.

Já a queimada é uma prática utilizada tanto no agronegócio quanto em manejos florestais, na qual o fogo é utilizado de forma controlada e dentro da legislação. É, portanto, uma medida legal, embora considerada uma exceção. É usada para renovação de pastagem, remoção de material acumulado e desnecessário, preparo do solo para agricultura e prevenção de incêndios.

A advogada afirma que a legislação ambiental é criteriosa quanto ao uso do fogo. Tanto o Código Florestal como o Decreto 2661/89 proíbem como regra, exceto quando as características inerentes ao local justificarem o uso, seja em práticas agropastoris ou florestais; na queima controlada em Unidades de Conservação, visando o manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; e nas atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa aprovados e reconhecidos.

A advogada ressalta que todas as práticas aceitas necessitam de aprovação e autorização e não devem ser realizadas em períodos de difícil controle, como a seca, sob pena da prática levar a consequências muito negativas, especialmente na preservação da flora e fauna e danos a terceiros. “E, por sermos um país continental, os estados que devem estabelecer normas mais restritivas às queimadas quando as condições climáticas e ambientais assim exigirem”, observa ela.

As queimadas ilegais, que também são incêndios, em desconformidade com a legislação, sem autorização ou em períodos proibitivos devem ser investigadas e punidas, defende Roberta.

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