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Quinto dia útil de julho de 2026 cai nesta segunda-feira, dia 6

Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/07/2026 - 09:01

Quinto dia útil de julho de 2026 cai nesta segunda-feira, dia 6 - Reprodução
Quinto dia útil de julho de 2026 cai nesta segunda-feira, dia 6 - Reprodução

O quinto dia útil de julho de 2026 cai nesta segunda-feira, dia 6. Para fins de pagamento de salários, o cálculo considera o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Quando é o quinto dia útil de julho 2026?

Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, mas ficam de fora os domingos e feriados, por serem dias de descanso do trabalhador. Assim, em maio, o calendário fica definido da seguinte forma:

Primeiro dia útil: 1 de julho (quarta-feira);
Segundo dia útil: 2 de julho (quinta-feira);
Terceiro dia útil: 3 de julho (sexta-feira);
Quarto dia útil: 4 de julho (sábado);
Quinto dia útil: 6 de julho (segunda-feira).

Mesmo para empregados que trabalhem no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil.

O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil?
Pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa não cumprir esse prazo, há uma série de possibilidades previstas para resolver a questão.

O empregado pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato dos trabalhadores também pode ajuizar uma ação civil contra o empregador.

Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Ou seja, quando o trabalhador encerra o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O empregador também pode ser fiscalizado e sofrer multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado/prejudicado. Outra possibilidade é a de instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação da conduta.

 

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